Progressão de regime
Verificação da fração aplicável a cada crime, da data-base após eventual falta grave e da unificação de penas. Erros de cálculo são frequentes quando há mais de uma condenação.
Criminal · execução da pena
Depois do trânsito em julgado, a pena passa a ser acompanhada pela Vara de Execuções. Cada benefício depende de datas, frações e comportamento registrados no atestado de pena.
A progressão depende de duas condições cumulativas: cumprimento da fração da pena exigida para o tipo de crime (percentuais do art. 112 da LEP, que variam entre 16% e 70% conforme violência, reincidência e natureza hedionda) e bom comportamento carcerário atestado pela direção da unidade. O pedido é dirigido ao juiz da execução, que ouve o Ministério Público antes de decidir.
Página destinada a pessoas condenadas, em regime fechado, semiaberto ou aberto, e a familiares que acompanham o cumprimento da pena. Atuação em todo o Estado de São Paulo, incluindo comarcas do interior e do litoral, com reuniões presenciais em São Paulo e Tatuapé ou por videoconferência.
Verificação da fração aplicável a cada crime, da data-base após eventual falta grave e da unificação de penas. Erros de cálculo são frequentes quando há mais de uma condenação.
Cada três dias de trabalho ou doze horas de estudo remem um dia de pena. A remição pela leitura segue regulamentação própria. Os comprovantes precisam estar juntados ao processo.
Exige fração mínima cumprida, bom comportamento, ausência de falta grave recente e, em alguns casos, reparação do dano. O pedido inclui proposta de ocupação lícita.
Disponíveis no semiaberto, com requisitos de tempo e comportamento. A defesa verifica se a unidade e o juízo local admitem o benefício e como formalizá-lo.
A apuração exige procedimento administrativo com direito de defesa. Nulidades no procedimento ou ausência de audiência de justificação podem afastar a regressão.
Dependem de decreto anual com requisitos objetivos. A defesa confere o enquadramento e requer a aplicação quando cabível.
Somas de penas, detração do tempo preso provisoriamente e datas de falta grave alteram a data de cada benefício. A conferência manual evita pedidos prematuros ou atrasados.
O atestado de conduta é emitido pela unidade. Certificados de cursos e trabalho precisam chegar ao processo, ou não serão contados.
Pedidos sem resposta em prazo razoável podem ser cobrados, inclusive por meio de habeas corpus quando há excesso de prazo com prejuízo à liberdade.
Conferência de todas as condenações, frações, datas-base e remições registradas.
Petição com o cálculo, documentos e a fundamentação legal específica do benefício.
Monitoramento da manifestação do Ministério Público, da decisão e de eventual recurso de agravo em execução.
Familiares devem guardar todo certificado de curso, declaração de trabalho e comprovante de leitura. Sem esses documentos nos autos, a remição não é reconhecida.
Ela interrompe a contagem para progressão, com nova data-base a partir da falta, e pode gerar perda de até um terço dos dias remidos. Não interrompe a contagem para livramento condicional, conforme entendimento consolidado dos tribunais superiores.
Em situações previstas na LEP e na jurisprudência, como doença grave, gestação, filhos pequenos sob cuidados exclusivos ou ausência de vaga adequada no regime. O pedido exige prova documental.
Não necessariamente. A execução tramita em juízo próprio e pode ser acompanhada por outro profissional, com procuração específica.
Fontes oficiais que regem a execução da pena. A leitura do atestado de pena e da decisão condenatória continua indispensável.
Envie o número do processo de execução e o atestado de pena. A triagem identifica os pedidos possíveis e os documentos que faltam.