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Uso de Documento de Terceiro em Aeroporto: O Que Configura o

Por 6 min de leitura

Uso de Documento de Terceiro em Aeroporto: O Que Configura o Crime e Quais São as Consequências Tentar embarcar usando documento de identificação de outra…

Uso de Documento de Terceiro em Aeroporto: O Que Configura o Crime e Quais São as Consequências

Tentar embarcar usando documento de identificação de outra pessoa é uma conduta com consequências penais, administrativas e operacionais imediatas. Entender o que a lei brasileira prevê para essa situação é essencial para quem viaja, para advogados que atuam na área criminal e para profissionais de segurança aeroportuária.

O Que É Uso de Documento de Terceiro

Usar documento de terceiro significa apresentar, como se fosse seu, qualquer documento de identificação — passaporte, RG, CNH, carteira profissional — pertencente a outra pessoa, com o objetivo de se identificar perante autoridade, companhia aérea ou agente de segurança.

No ambiente aeroportuário, isso pode ocorrer em diferentes momentos: no check-in, na fila de embarque, no controle de imigração ou na inspeção da Polícia Federal. Em cada um desses pontos há agentes habilitados a verificar a autenticidade do documento e a correspondência entre o portador e o titular.

Qual Crime Está em Jogo

O Código Penal brasileiro tipifica condutas relacionadas à identidade e a documentos falsos em diferentes artigos, dependendo da natureza da ação:

  • Art. 304 do Código Penal — uso de documento falso: aplica-se a quem faz uso de documento falsificado ou alterado. A pena é a mesma cominada à falsificação do documento usado.
  • Art. 307 do Código Penal — falsa identidade: aplica-se a quem atribui a si mesmo ou a terceiro falsa identidade para obter vantagem ou causar dano. A pena é de detenção de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

A distinção importa: usar o documento original de outra pessoa — sem alteração — tende a ser enquadrado no art. 307 (falsa identidade), porque o documento em si não é falso, mas o portador atribui a si uma identidade que não é sua. Já apresentar documento que tenha sido adulterado, mesmo que pertença a terceiro, pode configurar uso de documento falso nos termos do art. 304.

Em ambos os casos, o dolo — a intenção de enganar — é elemento indispensável para a configuração do crime.

Contexto de Voos Internacionais e a Polícia Federal

Em voos internacionais, a verificação documental é competência da Polícia Federal, que atua no controle migratório com acesso a bases de dados nacionais e internacionais. A identificação biométrica já está integrada em vários aeroportos brasileiros, tornando a tentativa de embarque com documento de terceiro ainda mais facilmente detectável.

Quando a irregularidade é identificada no controle de imigração, a Polícia Federal pode:

  1. Reter o documento apresentado;
  2. Conduzir o indivíduo para registro de ocorrência;
  3. Lavrar auto de prisão em flagrante, se presentes os requisitos legais;
  4. Comunicar a companhia aérea sobre o impedimento de embarque.

Para voos domésticos, a fiscalização é realizada pelas companhias aéreas e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), além de eventuais agentes de segurança pública presentes no terminal.

Consequências Práticas Imediatas

Independentemente do desfecho penal, quem é flagrado tentando usar documento de terceiro enfrenta consequências operacionais imediatas:

  • Impedimento de embarque: a companhia aérea pode negar o embarque sem reembolso, conforme as condições gerais de transporte.
  • Perda da passagem: salvo situações específicas previstas contratualmente, não há direito a reembolso quando o embarque é negado por irregularidade documental imputável ao passageiro.
  • Registro nas bases de segurança: dependendo da gravidade, o incidente pode gerar anotação em sistemas de segurança aeroportuária.

Para estrangeiros, o uso de documento falso ou de terceiro pode resultar em deportação ou declaração de persona non grata, com restrição de reingresso no país.

A Questão do Terceiro que Cede o Documento

A responsabilidade não recai apenas sobre quem usa o documento. Quem cede conscientemente seu documento para que outra pessoa o utilize pode responder por participação nos crimes acima ou por conduta autônoma prevista no art. 305 do Código Penal, que trata de supressão de documento — dependendo das circunstâncias fáticas e da intenção demonstrada.

Se a cessão ocorrer por coação, o cedente pode ser isento de responsabilidade penal, mas precisará demonstrar as circunstâncias ao longo da investigação ou processo.

Situações Frequentemente Confundidas

Nem toda situação envolvendo documento de terceiro em aeroporto configura crime. É importante diferenciar:

| Situação | Configuração jurídica provável | |—|—| | Criança viajando com documento dos pais como responsáveis | Lícito, desde que atendidas as exigências da ANAC e da Receita Federal | | Tutor apresentando documento próprio ao acompanhar menor | Lícito | | Passageiro apresentando documento de irmão para embarcar | Potencial falsa identidade (art. 307 CP) | | Documento adulterado apresentado no check-in | Potencial uso de documento falso (art. 304 CP) | | Uso de documento válido com foto semelhante | Potencial falsa identidade, a depender do dolo comprovado |

O Que Fazer Se Você For Abordado Indevidamente

Se você for abordado por agentes aeroportuários ou pela Polícia Federal em razão de suspeita sobre seu documento — e o documento for legítimo e seu — é seu direito:

  • Solicitar que a verificação seja feita por sistemas oficiais;
  • Ser tratado com respeito e sem uso arbitrário de força;
  • Ter acesso a advogado caso seja conduzido à delegacia;
  • Não ser detido sem que haja flagrante, mandado judicial ou situação legal que o autorize.

A apresentação de outros documentos de identificação e de comprovantes que corroborem sua identidade pode agilizar a resolução da situação.

Perguntas Frequentes

Posso embarcar com RG vencido? A ANAC e as companhias aéreas estabelecem suas próprias regras sobre documentos aceitos em voos domésticos. Em voos internacionais, passaporte válido é obrigatório na maioria dos destinos. Consulte diretamente a companhia aérea e verifique as exigências do país de destino.

O uso de documento de terceiro admite defesa? Sim. O elemento subjetivo — a intenção de enganar — precisa ser comprovado. Erro, coação e ausência de dolo são teses defensivas válidas que devem ser avaliadas por advogado criminal diante do caso concreto.

A tentativa também é punível? Sim. O Código Penal prevê punição para a tentativa, com redução de pena de um a dois terços em relação ao crime consumado.


O tema exige atenção redobrada porque une consequências penais, administrativas e operacionais que se desdobram rapidamente a partir do momento em que o documento é apresentado. A orientação jurídica especializada é indispensável em qualquer situação que envolva abordagem policial ou retenção documental em ambiente aeroportuário.

Este conteúdo tem finalidade informativa e considera regras gerais. A solução jurídica depende da análise dos fatos, documentos, prazos e jurisdição aplicáveis ao caso concreto.

Conteúdo revisado pela equipe RDM Advogados Associados.

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