Verbas Rescisórias na Demissão Sem Justa Causa
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do encerramento do contrato de trabalho. Quando a demissão parte do empregador sem que o empregado tenha cometido falta grave — situação chamada de dispensa sem justa causa —, a lei garante um conjunto específico de direitos, mais amplo do que nas demais hipóteses de desligamento.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Constituição Federal de 1988 estabelecem as bases desses direitos. O objetivo é compensar o trabalhador pela perda involuntária do emprego e assegurar uma transição financeira até a recolocação.
Quais verbas são devidas na dispensa sem justa causa
Saldo de salário
É o valor proporcional aos dias trabalhados no mês da demissão. Se o empregado foi desligado no décimo dia do mês, recebe o equivalente a dez dias de salário. Não há dúvida sobre essa verba: ela é devida em qualquer tipo de rescisão.
Aviso prévio
O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Quando indenizado, o empregador paga o período sem que o trabalhador precise cumpri-lo. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de três dias por ano de serviço prestado à mesma empresa, limitado a 90 dias no total — regra estabelecida pela Lei n.º 12.506/2011.
O aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais, incluindo o cálculo de outras verbas.
13.º salário proporcional
O trabalhador tem direito ao décimo terceiro proporcional ao número de meses trabalhados no ano do desligamento. Cada mês completo corresponde a um doze avos. Meses com 15 dias ou mais de trabalho são contados como mês integral para esse fim, conforme a legislação vigente.
Férias vencidas e proporcionais
- Férias vencidas: períodos aquisitivos já completados e ainda não gozados são pagos integralmente, acrescidos do terço constitucional.
- Férias proporcionais: meses trabalhados no período aquisitivo em curso geram direito a férias proporcionais, também com o adicional de um terço. Esse direito foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais trabalhistas e pacificado com a ratificação da Convenção n.º 132 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) pelo Brasil.
Multa de 40% do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é depositado mensalmente pelo empregador no percentual de 8% sobre a remuneração do trabalhador. Na dispensa sem justa causa, o empregado tem direito ao saque de todo o saldo acumulado na conta vinculada, incluindo depósitos de períodos anteriores de trabalho nessa empresa, e recebe ainda uma multa rescisória equivalente a 40% sobre o total dos depósitos realizados durante o contrato.
Essa multa é uma indenização pela perda do emprego e não se confunde com o saldo do FGTS em si.
Liberação do seguro-desemprego
A dispensa sem justa causa dá ao trabalhador o direito de requerer o seguro-desemprego, benefício administrado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O número de parcelas e os valores variam conforme o tempo de vínculo e o salário recebido, seguindo tabela oficial periodicamente atualizada.
Para ter acesso ao benefício, é necessário cumprir os requisitos mínimos de tempo de trabalho formal, que diferem conforme se trate da primeira, segunda ou terceira solicitação do seguro.
Tabela-resumo das verbas rescisórias
| Verba | Direito na dispensa sem justa causa | |—|—| | Saldo de salário | Sim | | Aviso prévio (trabalhado ou indenizado) | Sim | | 13.º salário proporcional | Sim | | Férias vencidas + 1/3 | Sim | | Férias proporcionais + 1/3 | Sim | | Saque do FGTS | Sim | | Multa de 40% sobre o FGTS | Sim | | Seguro-desemprego | Sim (se cumpridos os requisitos) |
Prazo para pagamento das verbas
A CLT estabelece que as verbas rescisórias devem ser pagas até o décimo dia corrido contado a partir do término do contrato. O descumprimento desse prazo sujeita o empregador ao pagamento de multa, além de correção monetária e juros sobre os valores devidos.
O prazo de dez dias é uniforme para todos os tipos de rescisão, independentemente de o aviso ter sido trabalhado ou indenizado.
Homologação e o Termo de Rescisão
Após a Reforma Trabalhista de 2017 (Lei n.º 13.467/2017), a homologação obrigatória pelo sindicato ou pelo Ministério do Trabalho foi extinta para contratos com mais de um ano. O desligamento passa a ser formalizado diretamente pelo Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), assinado pelas partes.
A assinatura do TRCT, por si só, não implica quitação geral de todos os direitos trabalhistas. A quitação vale apenas para as parcelas discriminadas no documento, conforme entendimento consolidado na Justiça do Trabalho.
Ao trabalhador é recomendável conferir cada rubrica antes de assinar, verificar se os cálculos correspondem ao salário e ao tempo de serviço reais, e guardar uma via do documento.
Situações que podem gerar discussão
Comissões, horas extras e outros adicionais
Remuneração variável, horas extras habituais, adicional noturno, insalubridade e periculosidade integram a base de cálculo das verbas rescisórias quando pagos de forma regular durante o contrato. A ausência dessas verbas na rescisão é uma das causas mais frequentes de ações trabalhistas.
Acordo coletivo e convenção coletiva
Instrumentos normativos negociados podem prever condições mais favoráveis ao trabalhador. Sempre verifique se há convenção ou acordo coletivo aplicável à categoria, pois eles podem ampliar prazos, percentuais ou criar verbas adicionais.
Verbas de natureza indenizatória
Algumas verbas pagas habitualmente, como auxílio-alimentação concedido por liberalidade em dinheiro em certas situações, podem ter natureza discutida quanto à integração salarial. Esse é um ponto de atenção que deve ser analisado caso a caso.
Perguntas frequentes
O trabalhador em período de experiência tem direito às mesmas verbas? Sim. O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Se o empregador rescindi-lo antecipadamente sem justa causa, são devidas as verbas proporcionais e, além disso, uma indenização equivalente à metade dos salários que seriam pagos até o término do prazo contratual, conforme o artigo 479 da CLT.
A multa de 40% incide sobre todos os depósitos do FGTS? Incide sobre todos os depósitos realizados durante o contrato rescindido, incluindo os efetuados em meses anteriores ao desligamento e os referentes ao aviso prévio indenizado, quando aplicável.
O trabalhador que pede demissão recebe as mesmas verbas? Não. O pedido de demissão voluntário exclui o direito à multa de 40% do FGTS, ao saque do fundo e ao seguro-desemprego. Permanecem devidos o saldo de salário, o aviso prévio (neste caso cumprido pelo empregado), o 13.º proporcional e as férias vencidas e proporcionais.
Quando buscar orientação jurídica
Divergências no cálculo, ausência de verbas no TRCT ou dúvidas sobre a integração de adicionais à base de cálculo são situações que justificam a consulta a um advogado trabalhista. O prazo para ajuizar reclamação trabalhista é de dois anos contados da data da rescisão, limitado a cinco anos de créditos retroativos — prazo previsto na Constituição Federal.
Conhecer os direitos antes de assinar qualquer documento é a forma mais eficaz de evitar prejuízos.


