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Audiência de custódia

documentos necessários para audiência de custódia

Por 6 min de leitura

Documentos necessários para audiência de custódia A audiência de custódia exige a apresentação de documentos essenciais que comprovem a identidade do…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Documentos necessários para audiência de custódia

A audiência de custódia exige a apresentação de documentos essenciais que comprovem a identidade do custodiado e permitam que o juiz avalie a legalidade e necessidade da prisão. Esses documentos variam conforme o caso, mas há requisitos básicos previstos em normativas do Poder Judiciário brasileiro.

O que é a audiência de custódia?

A audiência de custódia é um instrumento legal que assegura que toda pessoa presa seja apresentada, em até 24 horas, a um juiz. O objetivo é analisar a legalidade e necessidade da prisão, bem como garantir direitos fundamentais, prevenindo abusos e maus-tratos.

Instituída no Brasil pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio da Resolução CNJ nº 213/2015, a prática reforça o cumprimento de tratados internacionais dos quais o país é signatário, como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Quais documentos são obrigatórios para a audiência de custódia?

É obrigatório apresentar documentos pessoais do preso, além do auto de prisão em flagrante e relatórios policiais, para viabilizar a audiência de custódia.

Esses são os principais documentos exigidos para o custodiado:

– Documento de identificação (RG, CNH ou outro oficial)
– Auto de prisão em flagrante (APF)
– Comunicação da prisão ao juiz
– Relatório policial das circunstâncias da prisão
– Registro de eventuais lesões corporais (laudo ou relatório médico, se houver)
– Boletim de ocorrência

A apresentação desses documentos é de responsabilidade das autoridades policiais e da defesa. Dificilmente o custodiado ou sua família precisam providenciar algo além de documentos pessoais para fins de registro.

Por que cada documento é exigido?

Documento de identificação: Permite confirmar a identidade do custodiado perante o juiz.
Auto de prisão em flagrante: Formaliza a ocorrência da prisão e detalha os fatos que a fundamentaram.
Comunicação ao juiz: Documenta que o magistrado tomou ciência da prisão, condição prévia para a audiência de custódia.
Relatório policial: Traz detalhes do contexto da prisão, uso de algemas, resistência ou emprego de força.
Registro de lesão corporal: Fundamenta eventual alegação de maus-tratos ou necessidade de cuidados médicos.
Boletim de ocorrência: Consolida as informações em registro oficial.

Procedimentos antes da audiência

Antes da audiência, a pessoa detida passa por identificação pessoal e, quando necessário, exame de corpo de delito. Os documentos são reunidos para registro e encaminhamento ao juiz responsável, junto com informações sobre a comunicação da prisão à família ou ao advogado.

Em geral, o defensor público ou advogado particular também pode apresentar documentos que julgar relevantes para a defesa, como atestados de residência, certidões, entre outros, embora tais itens não sejam obrigatórios para a realização da audiência de custódia em si.

O que acontece na audiência de custódia

Durante a audiência de custódia, o juiz verifica a legalidade da prisão e escuta o custodiado, ouvindo também o Ministério Público e a defesa técnica. São avaliados fatores como necessidade de manter a prisão, possibilidade de concessão de liberdade provisória ou substituição por medida cautelar.

A presença e análise dos documentos garantem que o processo observe a legalidade e transparência, além de assegurar direitos fundamentais ao custodiado.

Documentos adicionais e situações especiais

Situações especiais podem exigir documentação complementar:

Presos estrangeiros: Passaporte ou documento de identidade estrangeira.
Menores de idade: Certidão de nascimento, quando não houver RG.
Prisão civil (ex.: pensão alimentícia): Mandado judicial respectivo e documentos do processo.

Além disso, se houver alegação de tortura ou violação de direitos, relatórios médicos, fotografias e documentos complementares são juntados ao processo para análise do juiz.

Tabela comparativa: documentos essenciais vs. complementares

| Tipo de Documento | Obrigatório | Quem providencia | Observações |
|————————————|:———–:|——————|——————————————|
| Documento de identificação | Sim | Custodiado/polícia | Pode ser RG, CNH ou outro oficial |
| Auto de prisão em flagrante | Sim | Polícia | Necessário para audiência ocorrer |
| Comunicação da prisão ao juiz | Sim | Polícia | Pré-requisito legal |
| Relatório policial | Sim | Polícia | Detalha circunstâncias da prisão |
| Registro de lesão corporal | Se houver | Polícia/médico | Se identificado, obrigatório |
| Boletim de ocorrência | Sim | Polícia | Síntese dos fatos |
| Passaporte/documento estrangeiro | Se estrangeiro | Custodiado/polícia | Só para estrangeiros |
| Certidão de nascimento (menores) | Se menor | Custodiado/polícia | Na ausência de outro documento |
| Mandado judicial (prisão civil) | Se civil | Polícia | Apenas quando prisão civil |

Perguntas frequentes (FAQ) sobre documentos para audiência de custódia

Quais documentos são indispensáveis para a audiência de custódia?
Documento de identidade do preso e o auto de prisão em flagrante, acompanhados dos relatórios e registros da ocorrência, são essenciais para a realização da audiência.

É possível apresentar outros documentos à defesa?
Sim. Documentos que comprovem residência, trabalho ou vínculos familiares podem ser apresentados pela defesa, caso julgue necessário.

O que acontece se faltar algum documento obrigatório?
A ausência de documentos essenciais, como o auto de prisão em flagrante, pode impedir a realização da audiência, salvo hipóteses justificadas conforme avaliação judicial.

Menores de idade precisam de documentos diferentes?
Sim, caso o menor não tenha RG, a certidão de nascimento pode ser apresentada. É fundamental garantir a correta identificação do adolescente.

Laudo de lesão corporal é obrigatório?
É obrigatório apenas se houver indícios ou alegações de violência, sendo fundamental para apuração de possíveis violações de direitos.

Considerações finais

A reunião dos documentos corretos para a audiência de custódia é fundamental para garantir o respeito aos direitos do custodiado e a legalidade do processo judicial. Advogados, defensores públicos e familiares devem estar atentos a esses requisitos e, diante de dúvidas ou situações específicas, buscar orientação especializada.

Para informações, atendimento jurídico ou dúvidas sobre procedimentos legais, entre em contato pelo canal seguro do site do RDM Advogados: [O que aconteceu e qual decisão você precisa tomar?](https://www.google.com/maps?rlz=1C1VDKB_enBR1141BR1141&gs_lcrp=EgZjaHJvbWUyBggAEEUYOTIGCAEQIRgK0gEINDg3OWowajeoAgCwAgA&um=1&ie=UTF-8&fb=1&gl=br&sa=X&geocode=KUktcvuvWc6UMWceFP_F2-us&daddr=Av.+Paulista,+1842+-+Torre+Norte+-+conj.155+-+Bela+Vista,+S%C3%A3o+Paulo+-+SP,+01310-200)

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