Vínculos e circunstâncias pessoais
Residência fixa, ocupação lícita, filhos e família presentes reduzem a alegação de risco de fuga e sustentam medidas menos gravosas.
Criminal emergencial · custódia
É o primeiro contato do preso com um juiz, em até 24 horas após a prisão. Nela se decide se a pessoa responderá em liberdade. A preparação acontece com o relógio correndo.
O juiz ouve o preso, o Ministério Público e a defesa, verifica se a prisão foi legal e se houve maus-tratos, e decide entre três caminhos: relaxar a prisão se ela for ilegal, conceder liberdade provisória com ou sem medidas cautelares (fiança, comparecimento periódico, monitoração eletrônica, proibição de contato) ou converter o flagrante em prisão preventiva quando entender presentes os requisitos do art. 312 do CPP. A audiência não julga a culpa; discute apenas a prisão.
Página para familiares de pessoas presas em flagrante que aguardam apresentação ao juiz, e para o próprio preso que busca entender o ato. Atendimento emergencial presencial na capital paulista (Zonas Leste, Norte e Sul), em Guarulhos e na região metropolitana; nos demais casos, atuação em todo o Estado de São Paulo, com reuniões remotas quando adequado.
Residência fixa, ocupação lícita, filhos e família presentes reduzem a alegação de risco de fuga e sustentam medidas menos gravosas.
Vícios do auto, entrada domiciliar sem fundada razão, ausência de nota de culpa ou de comunicação à família são apontados para o relaxamento.
Relatos de agressão ou constrangimento na abordagem são registrados, com pedido de exame de corpo de delito e apuração.
A defesa propõe medidas concretas do art. 319 do CPP compatíveis com o caso, mostrando que a prisão não é necessária.
Quando cabível, discute-se o valor conforme a condição econômica, podendo ser reduzida, dispensada ou parcelada.
Gestantes, mães de crianças, pessoas com doença grave ou idosas têm previsão específica de prisão domiciliar ou liberdade.
A audiência dura minutos. Documentos organizados e entregues ao juiz e ao promotor antes do ato pesam mais que argumentos improvisados.
O preso tem direito a conversar com o advogado antes da audiência. É nesse momento que se define o que será dito e o que será deixado para o processo.
A custódia não é lugar para negar ou confessar o crime. Falar sobre o mérito pode gerar prova contra o próprio preso.
Confirmação do fórum, do horário da apresentação e do juiz responsável.
Família reúne comprovantes de vínculo, que são organizados e juntados antes da audiência.
Sustentação oral, registro de vícios e, se necessário, habeas corpus imediato contra a decisão que mantiver a prisão.
Se a apresentação ao juiz não ocorrer em 24 horas, ou for feita só por videoconferência sem justificativa, a defesa registra o fato e pode usá-lo em habeas corpus.
Em regra a audiência é pública, salvo decisão de segredo de justiça. A presença de familiares pode ser útil para comprovar vínculos, mas eles não falam no ato.
Não. A decisão pode ser atacada por habeas corpus ao TJSP e a preventiva pode ser revista a qualquer tempo com fatos novos, como mudança de circunstâncias ou excesso de prazo.
Não. A pessoa responde ao processo em liberdade e deve cumprir as medidas impostas. Descumpri-las pode levar a nova prisão.
Normas aplicáveis à custódia. A decisão concreta depende do auto de prisão e dos documentos apresentados no ato.
Envie os dados do preso e da delegacia pelo canal seguro. A triagem organiza os documentos e a presença na audiência.