Escopo e regime de preço
Empreitada global transfere ao construtor o risco de quantidades; por preço unitário, o risco fica com o contratante. Misturar os regimes sem clareza é fonte de litígio.
Construtoras · contratos de obra
A maior parte dos litígios em obra nasce de aditivo não formalizado, medição contestada e prazo prorrogado sem registro. O contrato precisa prever como cada uma dessas situações é documentada.
As cláusulas decisivas são: definição do regime de empreitada (global, por preço unitário ou administração) e do que está incluído no escopo; procedimento de aditivo por escrito para serviços extras e alterações de projeto; critérios de medição, prazo de pagamento e limites de retenção; regras de prorrogação de prazo por fatos alheios ao construtor; multas com teto e forma de apuração; procedimento de recebimento provisório e definitivo; e responsabilidade por vícios, com a garantia de cinco anos por solidez e segurança do art. 618 do Código Civil.
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Empreitada global transfere ao construtor o risco de quantidades; por preço unitário, o risco fica com o contratante. Misturar os regimes sem clareza é fonte de litígio.
Serviço executado sem aditivo formal é difícil de cobrar. O contrato deve prever ordem de serviço escrita e prazo para o contratante responder.
Critérios objetivos de medição e prazos de aprovação evitam atrasos de pagamento. Retenções devem ter percentual, finalidade e data de liberação.
Chuvas, alterações de projeto e atrasos do contratante prorrogam o prazo se estiverem registrados no diário de obra e comunicados formalmente.
Recebimento provisório com lista de pendências e definitivo após correção. Vícios aparentes têm prazos curtos; solidez e segurança, cinco anos.
Responsabilidade trabalhista subsidiária ou solidária, exigência de documentação e retenção de valores para cobrir encargos.
O contratante pede alteração, o construtor executa, e o pagamento é negado por falta de formalização. A ordem de serviço escrita resolve.
Sem registro diário de clima, equipe e intercorrências, a prorrogação de prazo não se prova e a multa por atraso se aplica.
Percentuais retidos 'até o fim da garantia' sem data ficam anos sem pagamento. Prazos e condições precisam estar escritos.
Redação ou revisão com foco em escopo, aditivos, medições, prazos e garantias.
Modelos de ordem de serviço, notificações e registros que preservam os direitos do construtor durante a obra.
Negociação, mediação, arbitragem ou ação judicial sobre pagamentos, atrasos, multas e vícios.
Toda comunicação relevante com o contratante deve ser feita por escrito e guardada com data. Mensagens de aplicativo valem, mas e-mail ou carta com protocolo pesam mais em disputa.
Por solidez e segurança, cinco anos a contar da entrega, conforme o art. 618 do Código Civil. Vícios aparentes devem ser reclamados em prazos mais curtos, e há prazos próprios quando o contratante é consumidor.
Depende do contrato. Em geral a multa exige mora comprovada, e atrasos causados pelo próprio contratante ou por fatos imprevisíveis podem afastá-la, desde que documentados.
É possível, mas difícil. Será preciso provar o pedido do contratante, a execução e o valor, por e-mails, diário de obra e testemunhas. O aditivo escrito evita essa discussão.
Normas de referência para contratos de obra. As cláusulas concretas dependem do regime de empreitada e do tipo de contratante.
Envie o contrato e o histórico de medições pelo canal seguro. A triagem identifica os pontos críticos e as providências cabíveis.