Contrato claro
Valor, vencimento, multa de 2%, juros de 1% ao mês, correção e responsável financeiro identificado. Cláusulas abusivas anulam a cobrança da multa.
Escolas · cobrança de mensalidades
A escola pode cobrar, negativar e recusar a rematrícula do inadimplente. Não pode reter documentos, aplicar sanção pedagógica nem constranger o aluno. A linha entre cobrança legítima e abuso é definida em lei.
A escola pode cobrar administrativamente, negociar, negativar o responsável financeiro em cadastros de proteção ao crédito após aviso, protestar o título e ajuizar ação de cobrança ou execução do contrato. Pode também recusar a rematrícula para o período seguinte, desde que comunique com antecedência. Não pode, durante o período letivo, suspender provas, reter histórico, boletim, transferência ou diploma, aplicar penalidades pedagógicas nem expor o aluno à situação vexatória, sob pena de responder por dano moral e infração à Lei 9.870/1999 e ao Código de Defesa do Consumidor.
Página para mantenedoras, diretores e gestores financeiros de escolas de educação infantil, ensino fundamental e médio, cursos livres e instituições de ensino superior privadas. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Valor, vencimento, multa de 2%, juros de 1% ao mês, correção e responsável financeiro identificado. Cláusulas abusivas anulam a cobrança da multa.
Comunicações cordiais e documentadas, sem expor o aluno. Mensagens a terceiros ou no grupo da turma configuram constrangimento.
Parcelamento com confissão de dívida assinada pelo responsável. O acordo escrito permite execução direta em caso de novo atraso.
Após aviso prévio ao devedor, a inscrição em cadastros e o protesto do contrato ou das duplicatas de serviço são meios lícitos.
A escola pode recusar a rematrícula do inadimplente para o ano seguinte, comunicando em prazo razoável, respeitado o calendário do sistema de ensino.
Ação de cobrança, monitória ou execução, conforme o documento. Contratos com assinatura e duas testemunhas permitem execução direta.
Segurar histórico, declaração de transferência ou diploma como pressão é ilegal e gera dano moral, independentemente da dívida.
Listas de inadimplentes, cobrança na sala ou exclusão de atividades são as situações que mais geram indenização contra escolas.
A pretensão de cobrança de mensalidades prescreve em cinco anos. Dívidas antigas sem ação perdem a exigibilidade judicial.
Ajuste do contrato e do regimento para viabilizar negativação, protesto e execução.
Régua de comunicações, modelos de acordo e critérios de negativação e recusa de rematrícula.
Ajuizamento e acompanhamento de ações de cobrança e execuções, com negociação sempre que viável.
Toda comunicação de cobrança deve ser dirigida ao responsável financeiro, nunca ao aluno ou a professores. Isso protege a escola e preserva a relação com a família.
Não. Durante o período letivo contratado, o aluno tem direito a todas as atividades e avaliações. A restrição é considerada sanção pedagógica ilegal.
Não. A inscrição em cadastros de proteção ao crédito exige comunicação prévia ao devedor. A negativação sem aviso gera indenização.
Sim, quando assinado pelo responsável e por duas testemunhas, como título executivo extrajudicial. Sem isso, o caminho é a ação monitória ou de cobrança.
Normas de referência para a cobrança escolar. A Lei 9.870/1999 e as regras do sistema de ensino completam o quadro.
Envie o contrato e a situação da inadimplência pelo canal seguro. A triagem identifica ajustes e o fluxo de cobrança adequado.