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Empresário pode responder por crime praticado por funcionário?

Por 6 min de leitura

Empresário pode responder por crime praticado por funcionário? Empresários frequentemente se perguntam se podem ser responsabilizados criminalmente por atos…

Fotografia institucional aprovada pelo titular para uso editorial

Empresário pode responder por crime praticado por funcionário?

Empresários frequentemente se perguntam se podem ser responsabilizados criminalmente por atos ilícitos cometidos por funcionários durante o trabalho. A resposta depende de vários fatores, entre eles a natureza do crime, o vínculo empregatício e a participação ou conhecimento do empresário sobre o fato praticado. Este artigo aborda as principais situações em que um empresário pode ou não responder criminalmente por crimes praticados no contexto empresarial, explicando as bases legais e o entendimento predominante nos tribunais brasileiros.

Responsabilidade criminal do empresário: visão geral

Empresários só podem responder por crimes cometidos por funcionários em situações específicas, como quando há participação direta, omissão dolosa ou conivência do empresário com o ato ilícito. A responsabilidade penal, ao contrário da responsabilidade civil e administrativa, exige que o dolo (intenção) ou culpa fique comprovado em relação à conduta do empresário.

Enquanto a responsabilidade civil pode ser atribuída ao empregador pelos atos de seus prepostos e empregados (teoria do risco), no Direito Penal vigora o princípio da responsabilidade pessoal, ou seja, cada um responde por seus próprios atos. Exceções existem, sobretudo quando há omissão relevante ou quando o empresário detinha o dever legal de agir para evitar o crime.

Participação, autoria e omissão: diferenças cruciais

O empresário pode ser responsabilizado penalmente como:

– Autor: quando pratica diretamente a conduta criminosa.
– Coautor ou partícipe: quando colabora ou se associa ao funcionário na prática do delito.
– Por omissão: quando, tendo o dever legal de agir para evitar o crime, se abstém deliberadamente.

Casos de participação direta

Se o empresário ordena, incentiva ou participa ativamente do crime praticado pelo funcionário, poderá responder como coautor. Por exemplo: empresário que manda adulterar notas fiscais, autorizando diretamente a fraude.

Omissão relevante

Em alguns casos, a omissão pode gerar responsabilidade quando o empresário tinha a obrigação legal de agir para evitar o crime — essa situação ocorre especialmente em crimes omissivos impróprios (ou comissivos por omissão).

Exemplo: o empresário é responsável legal por impedir que produtos perigosos sem autorização sejam vendidos, mas se omite deliberadamente, sabendo da ilegalidade.

Quando o empresário não responde criminalmente?

Em regra, o empresário não responde criminalmente por simples fato de ser dono ou gestor se não participou da conduta ou não tinha ciência da infração. A imputação objetiva, comum no Direito Civil (risco do empreendimento), não se aplica de modo irrestrito à esfera penal.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionaram no sentido de que não há responsabilidade penal objetiva no Brasil, sendo indispensável a demonstração de dolo ou culpa do empresário no crime cometido pelo funcionário.

Crimes ambientais: uma exceção relevante

No Direito Penal Ambiental, a Lei nº 9.605/1998 prevê que o empresário ou diretor de pessoa jurídica pode ser responsabilizado criminalmente quando sua omissão tiver relação direta com o resultado. A responsabilidade do administrador é possível quando ele tinha poder de decisão e omitiu-se, contribuindo para o ilícito ambiental, desde que haja prova do vínculo entre sua conduta e o resultado danoso.

Ainda assim, exige-se mínimo de culpa, não sendo admitida responsabilidade penal sem demonstração de relação causal.

Crimes tributários, fiscais e contra a ordem econômica

No campo dos crimes tributários e fiscais, normalmente exige-se comprovação da participação do empresário, já que são condutas que dependem de decisão ou ação consciente. A simples condição de sócio ou administrador não é suficiente para incriminação automática.

Tabela comparativa: Responsabilidade criminal do empresário

| Situação | Empresário pode responder criminalmente? | Fundamento |
|————————————————|:—————————————-:|————————————————————————|
| Participação direta no crime | Sim | Autoria e coautoria (Cód. Penal, art. 29) |
| Omissão com dever legal de agir | Sim | Crimes omissivos impróprios (Cód. Penal, art. 13, §2º) |
| Desconhecimento do crime praticado por funcionário | Não | Não há dolo/culpa nem responsabilidade objetiva |
| Crimes ambientais com omissão relevante | Sim, se comprovada omissão | Lei 9.605/1998, art. 3º |
| Crimes tributários sem participação do empresário | Não | Exige dolo/culpa, não se presume participação |

Requisitos para responsabilização criminal do empresário

Para que o empresário responda criminalmente por ato do funcionário, é necessário:

– Prova da participação direta ou omissão com relevância penal;
– Demonstração de que o empresário tinha dever legal de agir e, ainda assim, se omitiu;
– Existência de dolo ou culpa;
– Nexo entre a conduta (ação ou omissão) do empresário e o resultado ilícito.

Principais riscos e cuidados para o empresário

Empresários devem observar condutas que reduzem o risco de responsabilização criminal:

– Implementar procedimentos de compliance e treinamentos regulares;
– Manter fiscalização interna sobre operações e procedimentos críticos;
– Registrar decisões e orientações para comprovar a boa-fé e ausência de conivência;
– Denunciar ou corrigir prontamente condutas ilícitas identificadas.

Esses cuidados são úteis para demonstrar diligência e afastar o dolo ou culpa em eventual apuração criminal.

Perguntas Frequentes

O empresário pode ser preso por crime cometido por seu funcionário?

O empresário só pode ser preso se ficar comprovado que participou direta ou indiretamente do crime, ou se foi omisso tendo o dever legal de agir para evitar o resultado ilícito. A simples condição de dono ou gestor não basta para responsabilização penal.

A responsabilidade penal do empresário é igual à civil?

Não. A responsabilidade penal exige prova de culpa ou dolo, enquanto a civil pode admitir a responsabilização objetiva (independente de culpa).

O empresário responde por infrações administrativas cometidas por funcionários?

Depende do caso. Infrações administrativas podem gerar responsabilização objetiva para a empresa, porém, para fins criminais, exige-se participação ou omissão relevante do empresário.

Se o funcionário agir de forma autônoma e sem ciência da empresa, há responsabilidade criminal do empresário?

Não. Se não houver dolo, culpa ou omissão com dever legal de agir, o empresário não será responsabilizado penalmente pelo ato do funcionário.

Empresas podem ser processadas criminalmente?

Em crimes ambientais, a empresa pode responder criminalmente, conforme a Lei de Crimes Ambientais, independentemente da responsabilização dos administradores.

Conclusão

O empresário somente será responsabilizado criminalmente por crime praticado por funcionário quando comprovada sua participação, omissão relevante ou quando a lei assim o determinar, como em crimes ambientais. O entendimento predominante é que não há responsabilidade penal objetiva do empresário no Brasil. A adoção de boas práticas de gestão e compliance contribui para reduzir riscos e demonstrar boa-fé em eventuais apurações.

Para orientação sobre situações específicas, consulte um advogado especializado. Em caso de dúvida, o time do Blog RDM Advogados está à disposição para esclarecimentos.

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