Amplitude do mandado
Mandados genéricos, sem indicação precisa do local e do objeto, são nulos. A defesa confronta o mandado com o que foi efetivamente apreendido.
Penal empresarial · operação policial
A diligência começa cedo, dura horas e leva computadores, celulares e documentos. O que a empresa faz nesse intervalo define o alcance da investigação e a continuidade do negócio.
O mandado deve indicar o local, o motivo e os objetos buscados (art. 243 do CPP). A polícia pode apreender documentos, dispositivos e bens ligados ao fato investigado, inclusive servidores e celulares, mas não pode estender a busca a endereços ou pessoas não indicados, nem exigir senhas ou depoimentos no ato. Documentos cobertos por sigilo profissional de advogado têm proteção específica, e tudo o que for apreendido deve constar em auto detalhado, com cadeia de custódia preservada.
Página para sócios, diretores, jurídico interno e gestores de empresas que receberam ou temem receber operação de busca e apreensão. Atuação em todo o Estado de São Paulo, incluindo comarcas do interior e do litoral, com reuniões presenciais em São Paulo e Tatuapé ou por videoconferência.
Mandados genéricos, sem indicação precisa do local e do objeto, são nulos. A defesa confronta o mandado com o que foi efetivamente apreendido.
A apreensão do aparelho não autoriza automaticamente o acesso ao conteúdo. É preciso decisão judicial específica para o exame, com delimitação de escopo e período.
Lacres, hashes e registros de quem manuseou cada item garantem a integridade da prova. Falhas nessa cadeia comprometem o uso do material.
Comunicações com advogados e documentos da defesa não podem ser usados. O escritório requer a separação e a devolução desse material.
A empresa pode pedir cópia forense dos sistemas apreendidos ou a devolução de equipamentos essenciais à atividade, mediante espelhamento.
Ninguém é obrigado a prestar declarações no ato. Depoimentos posteriores devem ser preparados com a defesa, respeitando a condição de cada pessoa.
Cruzar o auto de apreensão com o inventário interno mostra se algo foi apreendido fora do mandado e o que a empresa precisa recuperar para operar.
Orientar equipes a não apagar mensagens, não comentar a operação e não contatar outros investigados evita novas imputações.
Clientes, bancos e imprensa podem exigir posicionamento. A mensagem deve ser sóbria e alinhada com a defesa técnica.
Acompanhamento do cumprimento do mandado, registro de irregularidades e conferência do auto de apreensão.
Obtenção da decisão e da representação policial, pedido de devolução de bens e questionamento de vícios.
Preparação de diretores para oitivas, controle do exame dos dispositivos e defesa no inquérito e na eventual ação penal.
Se a diligência ocorrer sem a presença de advogado, peça aos presentes que anotem horários, nomes dos agentes e tudo o que for retirado. Esses registros são usados depois.
Sim, desde que não atrapalhe a diligência. A polícia pode restringir o acesso a áreas específicas, mas não pode determinar o fechamento da empresa.
Após o exame pericial ou quando deixarem de interessar à investigação. A defesa pode requerer devolução antecipada com espelhamento do conteúdo.
Só se houver mandado de prisão ou situação de flagrante. A busca, por si, não autoriza prisão nem condução coercitiva.
Normas que regem a busca e a apreensão. O alcance concreto depende do mandado e da decisão que o autorizou.
Acione o canal seguro com o que já sabe: juízo, horário e itens levados. A triagem organiza a presença na diligência e as primeiras providências.