Crimes tributários e previdenciários
Sonegação, apropriação indébita de contribuições e ICMS. A defesa integra a esfera administrativa com a penal e usa pagamento e parcelamento como instrumentos.
Penal econômico · empresas e diretores
No direito penal, a responsabilidade é pessoal: quem decidiu, quem executou e quem deveria ter impedido. A defesa de empresas passa por delimitar essas posições com documentos e por reduzir riscos antes que virem inquérito.
No Brasil, a pessoa jurídica só responde criminalmente por crimes ambientais. Nos demais casos, respondem as pessoas físicas que praticaram ou determinaram a conduta, ou que tinham dever legal de evitá-la e podiam fazê-lo. A acusação precisa individualizar a participação de cada diretor ou sócio; denúncias que atribuem o fato a todos os administradores apenas pelo cargo são consideradas genéricas e podem ser rejeitadas.
Página para empresas, conselhos, sócios, diretores, gestores de compliance e jurídicos internos que enfrentam investigação ou querem reduzir exposição penal. Atuação em todo o Estado de São Paulo, incluindo comarcas do interior e do litoral, com reuniões presenciais em São Paulo e Tatuapé ou por videoconferência.
Sonegação, apropriação indébita de contribuições e ICMS. A defesa integra a esfera administrativa com a penal e usa pagamento e parcelamento como instrumentos.
Cartel, formação de preços e fraude em licitação. Investigações do CADE, do Ministério Público e da polícia podem correr em paralelo.
Produtos impróprios, propaganda enganosa e falhas em serviços essenciais geram responsabilidade criminal de quem decidiu.
Único caso de responsabilidade penal da própria empresa. Licenças, laudos e condutas de prepostos são o centro da defesa.
Acidentes graves e condições degradantes podem gerar inquérito por lesão, homicídio culposo ou redução a condição análoga à de escravo.
Apurar fatos antes das autoridades permite decidir com informação. A investigação deve preservar sigilo profissional e direitos dos envolvidos.
Procurações amplas sem supervisão transferem risco para quem assina. Alçadas claras protegem diretores e a empresa.
Contabilidade, fiscal e operação dizendo coisas diferentes são a matéria-prima das denúncias. A coerência documental é preventiva.
Respostas a fiscalizações e ao Ministério Público viram prova. Devem ser revisadas com olhar penal antes do envio.
Identificação das áreas de risco, dos responsáveis por cada decisão e dos procedimentos já existentes.
Ajuste de alçadas, políticas e canais de denúncia com efeito na esfera penal, além de treinamento de gestores.
Atuação em operações, oitivas, acordos e defesa processual, com comunicação alinhada.
Programas de integridade só reduzem risco penal quando são efetivos. Documentos de fachada, sem aplicação real, tendem a agravar a situação em uma investigação.
Pode ser incluído em denúncias genéricas, mas a jurisprudência exige descrição individual da conduta. A defesa demonstra, com atas e procurações, quem efetivamente administrava.
A leniência da Lei 12.846/2013 trata da pessoa jurídica. A proteção de pessoas físicas depende de acordos específicos na esfera penal, negociados separadamente.
Em muitos casos sim, para decidir com informação. A investigação interna deve respeitar direitos dos envolvidos e ser conduzida com sigilo profissional para que possa embasar decisões da defesa.
Legislação de referência. A exposição concreta depende do setor, da estrutura societária e das decisões documentadas.
Descreva a situação pelo canal seguro. A triagem identifica quem está exposto, o estágio de eventual investigação e as medidas preventivas cabíveis.