Sequestro (art. 125 do CPP)
Atinge bens supostamente adquiridos com o crime. A defesa demonstra que a aquisição é anterior aos fatos ou tem origem documentada, por embargos ou pedido nos autos.
Penal econômico · medidas assecuratórias
Contas bloqueadas pelo Sisbajud, imóveis indisponíveis e veículos apreendidos paralisam empresas e famílias. A liberação depende de demonstrar origem lícita, excesso da medida ou impenhorabilidade.
No processo penal, o juiz pode decretar sequestro de bens adquiridos com proveito do crime (art. 125 do CPP), arresto e hipoteca legal para garantir reparação do dano e multa (arts. 134 a 137), além de medidas da Lei de Lavagem. Podem ser liberados, por pedido fundamentado, os valores de origem lícita comprovada, as verbas de natureza alimentar como salários e aposentadorias, os bens de terceiros de boa-fé e o excesso quando o bloqueio supera o valor estimado do dano ou do proveito.
Página para pessoas físicas, empresas e familiares que tiveram contas, imóveis, veículos ou faturamento bloqueados em razão de inquérito ou ação penal. Atuação em todo o Estado de São Paulo, incluindo comarcas do interior e do litoral, com reuniões presenciais em São Paulo e Tatuapé ou por videoconferência.
Atinge bens supostamente adquiridos com o crime. A defesa demonstra que a aquisição é anterior aos fatos ou tem origem documentada, por embargos ou pedido nos autos.
Garantem reparação futura e não exigem origem ilícita. Por isso, o excesso em relação ao dano estimado é o principal ponto de impugnação.
Costuma atingir todas as contas ao mesmo tempo, inclusive salário. Verbas alimentares e o limite legal de impenhorabilidade autorizam liberação rápida.
Cônjuge, sócios e empresas não investigadas podem opor embargos de terceiro, comprovando a titularidade e a origem própria.
Bens sujeitos a deterioração podem ser vendidos antes do fim do processo. A defesa acompanha a avaliação e questiona vendas prejudiciais.
Quando a medida inviabiliza a empresa, é possível pedir substituição por outro bem, limitação a percentual ou nomeação de administrador.
Contratos, notas e extratos anteriores ao bloqueio mostram de onde veio cada valor. Explicações sem documento raramente convencem.
Demonstrar que o bloqueio ultrapassa o dano ou o proveito apontado na investigação permite liberar o excedente.
Folha de pagamento, tratamento de saúde e obrigações inadiáveis justificam pedido de liberação imediata, mesmo parcial.
Identificação do tipo de medida, do fundamento, do valor e dos bens atingidos.
Reunião das provas de origem lícita, impenhorabilidade ou titularidade de terceiro.
Petição nos autos ou embargos, com acompanhamento até a ordem de desbloqueio e, se negado, recurso ao tribunal.
Não transfira valores para contas de parentes após o bloqueio nem tente sacar o que ainda estiver disponível de forma incomum. Isso costuma ser lido como tentativa de fraude à medida.
Verbas salariais e de aposentadoria são impenhoráveis, salvo exceções. O pedido de liberação com o comprovante de rendimento costuma ser apreciado com prioridade.
Pode durar, mas é revisável a qualquer tempo. Se a investigação não avançar em prazo razoável ou não houver denúncia, a defesa pede o levantamento.
Sim, quando há suspeita de que foi usada para ocultar valores. Ela pode se defender por embargos de terceiro, demonstrando atividade real e origem dos recursos.
Bases legais das medidas assecuratórias. O caminho concreto depende da decisão que decretou o bloqueio.
Envie a decisão e os extratos pelo canal seguro. A triagem identifica o tipo de bloqueio e quais bens têm base documental para liberação.