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Bloqueio de bens em investigação criminal: o que pode ser liberado e como pedir

Contas bloqueadas pelo Sisbajud, imóveis indisponíveis e veículos apreendidos paralisam empresas e famílias. A liberação depende de demonstrar origem lícita, excesso da medida ou impenhorabilidade.

Resposta direta: quais bens podem ser bloqueados e quais podem ser liberados

No processo penal, o juiz pode decretar sequestro de bens adquiridos com proveito do crime (art. 125 do CPP), arresto e hipoteca legal para garantir reparação do dano e multa (arts. 134 a 137), além de medidas da Lei de Lavagem. Podem ser liberados, por pedido fundamentado, os valores de origem lícita comprovada, as verbas de natureza alimentar como salários e aposentadorias, os bens de terceiros de boa-fé e o excesso quando o bloqueio supera o valor estimado do dano ou do proveito.

Página para pessoas físicas, empresas e familiares que tiveram contas, imóveis, veículos ou faturamento bloqueados em razão de inquérito ou ação penal. Atuação em todo o Estado de São Paulo, incluindo comarcas do interior e do litoral, com reuniões presenciais em São Paulo e Tatuapé ou por videoconferência.

Tipos de bloqueio e a resposta cabível a cada um

Sequestro (art. 125 do CPP)

Atinge bens supostamente adquiridos com o crime. A defesa demonstra que a aquisição é anterior aos fatos ou tem origem documentada, por embargos ou pedido nos autos.

Arresto e hipoteca legal

Garantem reparação futura e não exigem origem ilícita. Por isso, o excesso em relação ao dano estimado é o principal ponto de impugnação.

Bloqueio via Sisbajud

Costuma atingir todas as contas ao mesmo tempo, inclusive salário. Verbas alimentares e o limite legal de impenhorabilidade autorizam liberação rápida.

Bens de terceiros

Cônjuge, sócios e empresas não investigadas podem opor embargos de terceiro, comprovando a titularidade e a origem própria.

Perdimento e alienação antecipada

Bens sujeitos a deterioração podem ser vendidos antes do fim do processo. A defesa acompanha a avaliação e questiona vendas prejudiciais.

Bloqueio de faturamento

Quando a medida inviabiliza a empresa, é possível pedir substituição por outro bem, limitação a percentual ou nomeação de administrador.

O que acelera a liberação

Prova documental da origem

Contratos, notas e extratos anteriores ao bloqueio mostram de onde veio cada valor. Explicações sem documento raramente convencem.

Delimitação do valor

Demonstrar que o bloqueio ultrapassa o dano ou o proveito apontado na investigação permite liberar o excedente.

Urgência comprovada

Folha de pagamento, tratamento de saúde e obrigações inadiáveis justificam pedido de liberação imediata, mesmo parcial.

Como o pedido de desbloqueio é conduzido

1. Análise da decisão

Identificação do tipo de medida, do fundamento, do valor e dos bens atingidos.

2. Instrução documental

Reunião das provas de origem lícita, impenhorabilidade ou titularidade de terceiro.

3. Pedido e recurso

Petição nos autos ou embargos, com acompanhamento até a ordem de desbloqueio e, se negado, recurso ao tribunal.

Não transfira valores para contas de parentes após o bloqueio nem tente sacar o que ainda estiver disponível de forma incomum. Isso costuma ser lido como tentativa de fraude à medida.

Perguntas frequentes sobre bloqueio de bens

Meu salário foi bloqueado. Isso é permitido?

Verbas salariais e de aposentadoria são impenhoráveis, salvo exceções. O pedido de liberação com o comprovante de rendimento costuma ser apreciado com prioridade.

O bloqueio dura até o fim do processo?

Pode durar, mas é revisável a qualquer tempo. Se a investigação não avançar em prazo razoável ou não houver denúncia, a defesa pede o levantamento.

Empresa não investigada pode ter conta bloqueada?

Sim, quando há suspeita de que foi usada para ocultar valores. Ela pode se defender por embargos de terceiro, demonstrando atividade real e origem dos recursos.

Contas ou bens bloqueados por ordem judicial?

Envie a decisão e os extratos pelo canal seguro. A triagem identifica o tipo de bloqueio e quais bens têm base documental para liberação.