Criminal · prisão cautelar

Prisão preventiva: o que justifica a decretação e como pedir a revogação

A preventiva não é antecipação de pena. Ela exige risco concreto e atual, fundamentado na decisão, e precisa ser revista a cada 90 dias. Mudanças de fato abrem espaço para pedir a liberdade.

Resposta direta: quando a prisão preventiva é permitida

Ela só pode ser decretada quando houver prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do acusado, demonstrado por fatos concretos que indiquem risco à ordem pública, à ordem econômica, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal (art. 312 do CPP). Além disso, é preciso que nenhuma medida cautelar alternativa seja suficiente e que o crime admita a prisão, conforme o art. 313. A decisão deve ser fundamentada com fatos atuais e o juiz deve revisar a necessidade a cada 90 dias.

Página para presos provisórios, familiares e pessoas com mandado de prisão preventiva expedido. Atendimento emergencial presencial na capital paulista (Zonas Leste, Norte e Sul), em Guarulhos e na região metropolitana; nos demais casos, atuação em todo o Estado de São Paulo, com reuniões remotas quando adequado.

Fundamentos usados nas decisões e como a defesa os enfrenta

Ordem pública

Gravidade abstrata do crime e clamor social não bastam. A defesa mostra ausência de reiteração, de violência e de risco concreto de novos fatos.

Instrução criminal

Alegações de que o acusado pode ameaçar testemunhas exigem indício real. Depois de ouvidas as testemunhas, esse fundamento perde força.

Aplicação da lei penal

Risco de fuga precisa de fato concreto. Residência fixa, trabalho e comparecimento espontâneo demonstram o contrário.

Excesso de prazo

Instrução parada sem culpa da defesa e prisão além do razoável configuram constrangimento ilegal, atacável por habeas corpus.

Medidas alternativas

Monitoração eletrônica, comparecimento periódico, recolhimento noturno e proibição de contato podem substituir a prisão quando bastam para o fim pretendido.

Prisão domiciliar

Gestantes, mães de crianças de até 12 anos, responsáveis por dependentes e pessoas com doença grave têm previsão específica no art. 318 do CPP.

Momentos em que a revogação é mais viável

Fim da instrução

Ouvidas as testemunhas, o fundamento da conveniência da instrução deixa de existir. É momento natural para novo pedido.

Revisão de 90 dias

O juiz deve reavaliar a necessidade da prisão. A defesa provoca essa revisão com documentos atualizados.

Fato novo

Doença, nascimento de filho, oferta de emprego ou mudança na situação processual justificam novo pedido, mesmo após negativas anteriores.

Como o pedido é conduzido

1. Leitura da decisão

Identificação dos fundamentos usados e do que já foi alegado e decidido.

2. Pedido ao juiz

Requerimento de revogação ou substituição com documentos novos e proposta concreta de medidas alternativas.

3. Habeas corpus

Se a prisão for mantida sem fundamento idôneo ou com excesso de prazo, impetração no tribunal competente.

Familiares devem manter os comprovantes de endereço e trabalho atualizados e à mão. Um pedido de revogação bem instruído em poucos dias vale mais que um genérico feito em semanas.

Perguntas frequentes sobre prisão preventiva

Existe prazo máximo para a prisão preventiva?

Não há prazo fixo em lei, mas a prisão deve ser revisada a cada 90 dias e não pode ultrapassar o razoável, avaliado pela complexidade do caso e pela conduta das partes.

Pedido de revogação negado impede um novo?

Não. Com fato novo ou mudança de fase processual, é possível renovar o pedido. Repetir os mesmos argumentos sem novidade tende a ser indeferido.

A preventiva pode ser decretada em crime com pena baixa?

Em regra só cabe em crimes dolosos com pena máxima superior a quatro anos, ou em hipóteses específicas como reincidência em crime doloso e violência doméstica.

Há prisão preventiva decretada ou mantida há meses?

Envie a decisão e a certidão de andamento pelo canal seguro. A triagem identifica os fundamentos usados e se há base para revogação, substituição ou habeas corpus.