Entrada na residência
Grande parte das apreensões ocorre em casa sem mandado. A polícia precisa demonstrar fundada razão anterior à entrada; denúncia anônima isolada não basta.
Criminal emergencial · Lei de Drogas
A quantidade apreendida não decide sozinha. Local, forma de acondicionamento, dinheiro, balança, mensagens e a maneira como a polícia chegou até a pessoa definem o enquadramento e a defesa.
O art. 28 da Lei 11.343/2006 trata do porte para consumo pessoal, sem pena de prisão; o art. 33 trata do tráfico, com pena de cinco a quinze anos. A lei manda o juiz considerar natureza e quantidade da substância, local e condições da ação, circunstâncias sociais e pessoais, conduta e antecedentes do agente. Para quem é primário, tem bons antecedentes e não integra organização criminosa, o § 4º do art. 33 prevê o tráfico privilegiado, com redução de um sexto a dois terços da pena, o que pode levar a regime aberto e substituição por penas restritivas.
Página para pessoas presas em flagrante por drogas e seus familiares, além de investigados em inquéritos sobre tráfico. Atendimento emergencial presencial na capital paulista (Zonas Leste, Norte e Sul), em Guarulhos e na região metropolitana; nos demais casos, atuação em todo o Estado de São Paulo, com reuniões remotas quando adequado.
Grande parte das apreensões ocorre em casa sem mandado. A polícia precisa demonstrar fundada razão anterior à entrada; denúncia anônima isolada não basta.
Busca pessoal exige fundada suspeita objetiva. Abordagens por 'atitude suspeita' sem elemento concreto são questionáveis.
Balança, embalagens, dinheiro trocado e mensagens são usados para afirmar tráfico. A defesa contextualiza cada item e aponta o que falta.
A materialidade depende de laudo definitivo identificando a substância. Ausência ou vício no laudo afeta a condenação.
Depoimentos policiais têm valor, mas precisam ser coerentes entre si e com os demais elementos. Contradições são exploradas na defesa.
Reconhecido o privilégio, a pena pode ficar abaixo de quatro anos, com regime aberto e substituição por restritivas de direitos. O STF afastou a hediondez dessa modalidade.
É o momento de demonstrar vínculos e questionar a legalidade da abordagem. Documentos de trabalho e endereço devem chegar antes da audiência.
Declarações na delegacia sobre 'vender para sustentar o vício' são usadas como confissão de tráfico. O silêncio é um direito.
Vídeos do local da abordagem e pessoas que presenciaram a entrada na casa devem ser identificados rapidamente.
Leitura do auto, custódia e pedido de liberdade provisória com fundamento na legalidade da diligência e nas condições pessoais.
Contradita de testemunhas, requerimento de perícias e de imagens, e demonstração da ausência de prova de destinação.
Pedido de desclassificação para uso, reconhecimento do privilégio, regime adequado e substituição da pena.
Familiares não devem entregar celulares ou objetos à polícia sem orientação, nem tentar 'explicar' a situação na delegacia. Toda informação prestada é registrada.
Sim. O STF declarou inconstitucional a vedação absoluta. A liberdade depende da análise dos requisitos da preventiva no caso concreto.
Não há limite legal fixo, salvo a orientação do STF sobre maconha para consumo pessoal, que fixou parâmetro de quantidade. A análise considera todo o contexto da apreensão.
É a redução de pena para o agente primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização. Pode levar a pena abaixo de quatro anos e regime aberto.
Legislação de referência. O enquadramento depende das circunstâncias da apreensão e da prova produzida.
Informe delegacia, horário e como ocorreu a abordagem pelo canal seguro. A triagem organiza a atuação na custódia e o pedido de liberdade.