Testemunha
Dever de comparecer e de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Pode, porém, recusar-se a responder sobre fato que a incrimine. Preparação evita contradições com registros anteriores.
Criminal · inquérito policial
A intimação raramente diz em que condição você foi chamado. Descobrir isso antes de comparecer muda tudo: testemunha tem dever de falar a verdade; investigado tem direito ao silêncio.
Comparecer é obrigatório quando há intimação formal; a ausência injustificada pode levar à condução coercitiva de testemunhas. Falar, porém, depende da condição: testemunha e vítima devem dizer a verdade; a pessoa investigada ou suspeita tem direito constitucional de permanecer em silêncio sobre os fatos, sem que isso seja usado contra ela, e de ser acompanhada por advogado, que pode consultar os autos antes da oitiva (Súmula Vinculante 14 do STF).
Página para quem recebeu intimação, notificação por telefone ou visita de policial para comparecer a distrito policial, DEIC, DHPP, DDM ou Polícia Federal. Atendimento emergencial presencial na capital paulista (Zonas Leste, Norte e Sul), em Guarulhos e na região metropolitana; nos demais casos, atuação em todo o Estado de São Paulo, com reuniões remotas quando adequado.
Dever de comparecer e de dizer a verdade, sob pena de falso testemunho. Pode, porém, recusar-se a responder sobre fato que a incrimine. Preparação evita contradições com registros anteriores.
Presta declarações e pode representar ou renunciar em crimes que dependem de representação. Vale conhecer as consequências de cada escolha antes de assinar.
Tem direito ao silêncio, a advogado e a saber do que é acusado. Declarações espontâneas sem preparo são a fonte mais comum de prejuízo à defesa futura.
O advogado pode examinar os elementos já documentados antes da oitiva. Diligências em andamento e sigilosas podem ser restringidas, mas o restante é acessível.
Leia antes de assinar. Pedir correção de trecho que não corresponde ao que foi dito é um direito. Não assine em branco nem sob pressão de tempo.
Em crimes sem violência com pena mínima inferior a quatro anos, a confissão formal pode abrir caminho ao ANPP com o Ministério Público. Isso deve ser avaliado antes, não improvisado.
Quem vai como 'testemunha' e descobre na sala que é investigado tende a falar demais. Uma ligação prévia à delegacia ou consulta ao sistema esclarece.
Entregar celular, contratos ou extratos espontaneamente pode ampliar a investigação. A entrega, quando cabível, deve ser planejada.
Contato com outros intimados para alinhar relatos pode configurar coação ou fraude processual e destrói a credibilidade do depoimento.
Consulta ao inquérito, ao fato investigado e à condição do intimado.
Revisão cronológica dos fatos, dos documentos e das perguntas prováveis, com orientação sobre silêncio e limites.
Presença do advogado no ato, conferência do termo e requerimento de diligências quando necessário.
Se a intimação vier por telefone ou mensagem, confirme a autenticidade pelo telefone oficial da unidade antes de comparecer. Golpes com falsas intimações existem.
Em geral sim, mediante justificativa apresentada com antecedência à autoridade policial, de preferência por petição do advogado. Simplesmente não comparecer é a pior opção.
Não pode ser usado como prova de culpa. É uma escolha estratégica avaliada caso a caso: às vezes uma explicação documentada encerra a suspeita; outras vezes o silêncio evita contradições.
Somente em situação de flagrante ou com mandado judicial. Uma intimação para depor, por si só, não autoriza prisão.
Normas que regem o inquérito e a oitiva. A decisão sobre o que dizer depende da leitura do procedimento concreto.
Envie a intimação pelo canal seguro. A triagem identifica a condição em que você foi chamado e o que precisa ser feito antes do depoimento.