Atribuição de autoria
IP, IMEI e conta não identificam pessoa, identificam dispositivo ou acesso. Redes compartilhadas, invasões e contas laranja são cenários que a defesa investiga.
Criminal · crimes cometidos por meio digital
Endereços IP, registros de conexão, contas bancárias e mensagens formam a base dessas investigações. Cada elo dessa cadeia técnica pode ser verificado, e é aí que a defesa trabalha.
A legislação brasileira não tem um único 'crime digital'. Há tipos específicos, como invasão de dispositivo informático (art. 154-A do Código Penal), fraude eletrônica (art. 171, § 2º-A), furto mediante fraude eletrônica (art. 155, § 4º-B) e divulgação de cena de sexo sem consentimento (art. 218-C), além de crimes comuns praticados por meio digital, como ameaça, extorsão, difamação e estelionato. A investigação usa dados de conexão e de aplicação fornecidos por provedores com base no Marco Civil da Internet.
Página para pessoas investigadas ou acusadas por condutas na internet, titulares de contas usadas por terceiros, vítimas de golpe apontadas como suspeitas e profissionais de tecnologia. Atuação em todo o Estado de São Paulo, incluindo comarcas do interior e do litoral, com reuniões presenciais em São Paulo e Tatuapé ou por videoconferência.
IP, IMEI e conta não identificam pessoa, identificam dispositivo ou acesso. Redes compartilhadas, invasões e contas laranja são cenários que a defesa investiga.
Registros de conexão e conteúdo de comunicações exigem ordem judicial específica. Dados obtidos diretamente de plataformas sem ordem ou fora do escopo são questionáveis.
Extração de celulares e computadores precisa de hash, ferramenta identificada e laudo. Sem isso, a integridade do material não é verificável.
Prints isolados omitem o antes e o depois. A defesa requer a íntegra das conversas e a perícia sobre autenticidade.
Quem cedeu conta ou recebeu valores sem saber do golpe pode ser investigado. A prova de boa-fé e a devolução espontânea são elementos relevantes.
Crimes praticados pela internet podem envolver Justiça Estadual ou Federal e comarcas diferentes. Definir o juízo correto evita nulidades e atrasos.
Destruir dados depois de saber da investigação é conduta autônoma e elimina provas que poderiam favorecer a defesa.
Mensagens de supostas vítimas, policiais ou plataformas devem ser preservadas, não respondidas sem orientação.
A entrega pode ser adequada em alguns casos, mas deve ocorrer com delimitação de escopo e registro, nunca improvisada.
Identificação dos dados usados pela investigação, das ordens judiciais que os embasam e dos dispositivos envolvidos.
Análise pericial independente sobre autoria, integridade e contexto do material digital.
Impugnação de provas ilícitas, resposta à acusação e, quando cabível, acordo de não persecução penal.
Guarde os aparelhos como estão. Se precisar continuar usando, faça um backup íntegro antes e registre a data. A perícia da defesa depende do estado original dos dados.
Receber valores não é crime por si só. A investigação verifica se houve participação consciente. Devolver o valor e apresentar explicação documentada costuma ser decisivo.
Podem ser admitidas, mas seu valor depende de corroboração. Sem a íntegra da conversa e sem perícia, a defesa pode questionar autenticidade e contexto.
Só com ordem judicial que autorize o exame do conteúdo. Acesso sem essa ordem, ou fora do escopo autorizado, gera prova ilícita.
Legislação de referência para condutas digitais. A qualificação exata depende do fato descrito na investigação.
Envie o que já sabe pelo canal seguro, sem apagar nada. A triagem identifica os dados usados contra você e o que precisa ser preservado.