Legalidade da abordagem
Quem deu a voz de prisão, se havia situação de flagrante prevista no art. 302 do CPP e se a busca pessoal ou domiciliar respeitou a Constituição. Entrada em casa sem mandado exige fundada razão prévia, não posterior.
Criminal emergencial · flagrante
Da condução à delegacia até a audiência de custódia, cada etapa gera um documento com prazo. A defesa técnica começa pela leitura desses registros, não por suposições.
Após a voz de prisão, o preso é levado à delegacia, onde o delegado ouve o condutor, as testemunhas e o próprio preso e decide se lavra o auto de prisão em flagrante. Lavrado o auto, o preso recebe a nota de culpa em até 24 horas, e o auto é enviado ao juiz, que realiza a audiência de custódia também em até 24 horas para decidir entre relaxamento, liberdade provisória com ou sem medidas cautelares, ou conversão em prisão preventiva.
Esta página é para a pessoa presa em flagrante e para familiares que precisam agir nas primeiras horas. Atendimento emergencial presencial na capital paulista (Zonas Leste, Norte e Sul), em Guarulhos e na região metropolitana; nos demais casos, atuação em todo o Estado de São Paulo, com reuniões remotas quando adequado.
Quem deu a voz de prisão, se havia situação de flagrante prevista no art. 302 do CPP e se a busca pessoal ou domiciliar respeitou a Constituição. Entrada em casa sem mandado exige fundada razão prévia, não posterior.
A prisão deve ser comunicada imediatamente ao juiz, ao Ministério Público e à família ou pessoa indicada pelo preso. A ausência dessas comunicações é registrada e levada à audiência de custódia.
O preso tem direito de saber quem o prendeu, por qual fato e de falar com advogado. Se a nota de culpa não foi entregue em 24 horas, há vício formal que precisa constar no auto.
Depoimentos do condutor e das testemunhas são comparados com o local, o horário e os objetos apreendidos. Divergências relevantes são apontadas antes da decisão judicial.
O juiz avalia legalidade, necessidade da prisão e eventuais maus-tratos. A defesa apresenta vínculos, endereço, trabalho e circunstâncias pessoais que sustentam a liberdade provisória ou medidas menos gravosas.
Para crimes com pena máxima de até quatro anos, o próprio delegado pode arbitrar fiança. A defesa verifica se o caso admite fiança e se o valor respeita a condição econômica do preso.
Descobrir em qual distrito policial o preso está e se o auto já foi lavrado define se a atuação ocorre ainda na delegacia ou já perante o juiz.
Vídeos de câmeras próximas, mensagens, comprovantes de onde a pessoa estava e nomes de testemunhas se perdem rápido. Anote e guarde os originais.
Ofertas de intermediários prometendo soltura rápida devem ser recusadas. Nenhuma decisão de liberdade é vendida; ela depende do juiz e dos autos.
Registro dos dados básicos, identificação da delegacia e verificação do estágio do procedimento.
Análise do auto de prisão, do boletim, do laudo preliminar e das oitivas, com identificação de vícios e circunstâncias pessoais relevantes.
Apresentação oral e documental ao juiz, com pedido fundamentado de relaxamento, liberdade provisória ou medida cautelar diversa da prisão.
Não tente contatar testemunhas ou vítimas para combinar versões. Isso pode configurar novo crime e prejudica a defesa. Informe apenas o que sabe, com datas e horários.
Pode, quando o crime admite fiança arbitrada pelo delegado (pena máxima de até quatro anos) e o pagamento é feito. Nos demais casos, a decisão é do juiz na audiência de custódia.
É o reconhecimento pelo juiz de que a prisão foi ilegal, por falta de situação de flagrante, vício no auto ou violação de garantias. É diferente da liberdade provisória, concedida quando a prisão foi legal, mas não é necessária.
A regra é apresentação ao juiz em até 24 horas após a prisão. Prazos maiores devem ser justificados e podem ser questionados pela defesa.
Textos legais públicos que regem o flagrante. Eles ajudam a entender o procedimento, mas não substituem a leitura do auto concreto.
Envie os dados básicos pelo canal seguro. A triagem identifica a delegacia, o estágio do auto e a providência cabível, sem promessa de resultado.