Conhecimento da origem
A acusação precisa provar que a pessoa sabia da origem ilícita. Mensagens, valor pago e circunstâncias da compra são analisados para afastar o dolo.
Criminal · crimes patrimoniais
A receptação depende de a pessoa saber, ou dever saber, que o bem é produto de crime. Preço, forma de pagamento, documentação e local da compra são os elementos que definem o caso.
Receptação simples (art. 180, caput, do Código Penal) é adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar coisa que se sabe ser produto de crime; pena de um a quatro anos. Receptação culposa (§ 3º) é adquirir bem que, pela natureza, pela desproporção entre valor e preço ou pela condição de quem oferece, deveria presumir-se de origem criminosa; pena de detenção de um mês a um ano ou multa. Receptação qualificada (§ 1º) é praticada no exercício de atividade comercial ou industrial, com pena de três a oito anos.
Página para pessoas presas ou investigadas por receptação, compradores de veículos, celulares e peças, comerciantes, oficinas e desmanches regulares. Atendimento emergencial presencial na capital paulista (Zonas Leste, Norte e Sul), em Guarulhos e na região metropolitana; nos demais casos, atuação em todo o Estado de São Paulo, com reuniões remotas quando adequado.
A acusação precisa provar que a pessoa sabia da origem ilícita. Mensagens, valor pago e circunstâncias da compra são analisados para afastar o dolo.
Valor próximo ao de mercado, pagamento rastreável e recibo indicam boa-fé. Preço muito abaixo e pagamento em dinheiro sem documento pesam contra.
Veículos com documento regular, celulares com nota e IMEI verificável e produtos com lacre indicam aquisição lícita, ainda que a origem remota seja criminosa.
A qualificadora exige que a atividade comercial seja usada para a receptação. Estabelecimentos regulares com controle de entrada de mercadorias têm defesa documental.
Muitos casos começam em blitz ou abordagem de rua. A legalidade da busca no veículo ou na pessoa é o primeiro ponto verificado.
Na modalidade culposa e na simples, a pena permite transação penal ou acordo de não persecução, conforme os requisitos.
Anúncio, conversa e comprovante de pagamento devem ser preservados imediatamente. Contas de marketplace e aplicativos guardam esse histórico.
Dizer que o bem 'é de um amigo' ou 'foi achado' sem ser verdade cria contradição que a acusação explora. O silêncio é preferível.
Apontar quem vendeu, com dados verificáveis, desloca a investigação para a origem real do bem.
Levantamento de como, quando, de quem e por quanto o bem foi adquirido, com documentos.
Pedido de liberdade e fiança, se houver prisão, e acompanhamento das oitivas.
Discussão do dolo, do enquadramento e das alternativas de acordo.
Ao comprar bens usados, guarde o anúncio, a conversa e o comprovante. Essa rotina simples é uma prova sólida de boa-fé se o bem vier a ser identificado como produto de crime.
Não automaticamente. Se a compra foi por valor compatível, com registro e sem indícios de origem ilícita, a defesa demonstra a boa-fé e a ausência de dolo.
Na modalidade simples, a pena máxima de quatro anos permite fiança arbitrada pelo delegado. Na qualificada, a fiança depende do juiz.
Se pertencer à vítima, é restituído a ela. O comprador de boa-fé pode buscar o ressarcimento contra quem vendeu, na esfera cível.
Bases legais da receptação. O enquadramento depende das circunstâncias da aquisição e da prova de conhecimento da origem.
Envie como o bem foi adquirido e os comprovantes pelo canal seguro. A triagem avalia a prova de boa-fé e as providências cabíveis.