Território e exclusividade
A circular deve dizer se há exclusividade e em que raio. Abertura de nova unidade ou venda on-line no território é uma das disputas mais comuns.
Franquias e varejo · contratos
A franquia começa pela Circular de Oferta e termina, muitas vezes, em disputa sobre rescisão, território ou não concorrência. Cada uma dessas fases tem regra legal e ponto negociável.
O franqueador deve entregar a Circular de Oferta de Franquia por escrito, ao menos 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pagamento, com as informações do art. 2º da Lei 13.966/2019: histórico e balanços, ações judiciais relevantes, descrição do negócio, perfil do franqueado, investimento total, taxas e royalties, território e exclusividade, obrigações de compra de fornecedores, regras de transferência e de sucessão, e situação da marca no INPI. Se a circular não for entregue no prazo ou tiver informação falsa, o franqueado pode pedir a anulação do contrato e a devolução dos valores pagos.
Página para franqueadores que estruturam ou revisam redes, e para franqueados que avaliam entrar, renovar ou sair de uma franquia. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
A circular deve dizer se há exclusividade e em que raio. Abertura de nova unidade ou venda on-line no território é uma das disputas mais comuns.
Base de cálculo, periodicidade e prestação de contas do fundo. Cobranças fora da circular podem ser questionadas.
Obrigação de compra de fornecedores indicados é lícita, mas a margem do franqueador sobre essas compras deve constar da circular.
Condições de renovação e de venda da unidade a terceiro. Recusa imotivada de renovação ou de transferência gera discussão.
Hipóteses de rescisão por cada parte, multas proporcionais ao prazo restante e obrigações pós-contratuais como devolução de materiais.
Cláusula válida quando limitada em prazo, território e atividade. Limitações amplas demais podem ser reduzidas judicialmente.
É a causa mais comum de anulação. O franqueador precisa comprovar a entrega e a data; o franqueado deve guardar o recibo.
Projeções apresentadas como promessa geram alegação de vício de consentimento. Estimativas devem vir com premissas e ressalvas.
Fechar a unidade sem aviso ou continuar operando com a marca após a rescisão gera multa e ações de abstenção de uso.
Verificação da circular, dos prazos e da coerência entre circular e contrato.
Ajuste de território, taxas, renovação e rescisão, conforme a posição do cliente na relação.
Negociação, mediação, arbitragem ou ação judicial sobre anulação, rescisão, não concorrência e cobranças.
Franqueados devem guardar a circular com data de recebimento e todas as projeções apresentadas na venda da franquia. Esses documentos são o centro de qualquer disputa posterior.
Não. A lei define expressamente que a franquia não caracteriza relação de consumo nem vínculo de emprego, o que afasta a proteção do CDC e exige negociação cuidadosa das cláusulas.
Depende da cláusula de não concorrência. Prazos de até dois anos e território delimitado costumam ser aceitos; restrições amplas e sem limite podem ser reduzidas pelo juiz.
Sim, a lei admite expressamente. A arbitragem é mais rápida, mas mais cara; a escolha deve considerar o valor típico das disputas da rede.
Normas de referência para franquias. A validade de cada cláusula depende do contrato, da circular e da forma de execução.
Envie a circular e o contrato pelo canal seguro. A triagem identifica cláusulas críticas e os caminhos possíveis.