Busca e registro de marca
Pesquisa de anterioridades, escolha de classes e apresentação nominativa, figurativa ou mista. Registrar na classe errada não protege o produto real.
Tecnologia · propriedade intelectual
A marca e o código são os ativos centrais de uma empresa de tecnologia. Sem registro e sem contratos de cessão, a empresa pode descobrir tarde que não é dona do que vende.
O software pertence, em regra, a quem o desenvolveu. Se foi criado por empregado contratado para isso, pertence ao empregador; se foi criado por freelancer, sócio antes da constituição da empresa ou empresa terceira, é preciso contrato escrito de cessão para que a titularidade passe à empresa. O registro no INPI é opcional para software, mas prova data e titularidade. A marca, ao contrário, só é protegida com o registro no INPI, na classe correspondente ao produto ou serviço, e o processo inclui busca prévia, depósito, publicação, prazo de oposição e exame, que costuma levar mais de um ano.
Página para startups, SaaS, agências e empresas que desenvolvem ou licenciam software e usam marca própria em produtos digitais. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Pesquisa de anterioridades, escolha de classes e apresentação nominativa, figurativa ou mista. Registrar na classe errada não protege o produto real.
Resposta a oposições de terceiros e apresentação de oposição contra pedidos semelhantes. Marcas de tecnologia colidem com frequência em classes 9, 35 e 42.
Cláusulas de cessão em contratos de trabalho, prestação de serviço e acordo de sócios, com abrangência de código, documentação e melhorias.
Depósito no INPI com resumo digital hash do código, útil como prova de data e titularidade em disputas e auditorias de investimento.
Licenciamento do software a clientes e uso de componentes de código aberto, cujas licenças podem impor obrigações sobre o produto.
Notificação extrajudicial, medidas judiciais de abstenção e indenização contra uso da marca, cópia de software ou desvio de clientela.
O uso anterior dá direito de precedência limitado. Quem registra primeiro tende a prevalecer, e a empresa pode ser obrigada a mudar de nome.
Fundador que escreveu o produto antes de constituir a empresa continua dono dele até assinar a cessão. Investidores exigem esse documento.
Bibliotecas sob licenças como GPL podem obrigar a abertura do código do produto. O inventário de componentes é parte da diligência.
Verificação de quem detém marca e código, e dos contratos existentes.
Depósitos no INPI, cessões e licenças necessárias para consolidar os ativos na empresa.
Monitoramento, oposições, notificações e ações contra uso indevido.
Faça a busca de anterioridade antes de investir em identidade visual e domínio. Trocar de marca depois do lançamento custa muito mais que o registro.
Não. Domínio e marca são registros independentes. Ter o domínio não impede terceiro de registrar a marca no INPI e depois questionar o uso.
Pode, se não houver contrato de cessão. A empresa deve formalizar a cessão de todo o código desenvolvido por terceiros, de preferência antes da entrega.
Entre depósito e concessão, o prazo costuma ultrapassar um ano, variando conforme oposições e exigências. A proteção retroage à data do depósito após a concessão.
Normas de referência para propriedade intelectual em tecnologia. As diretrizes do INPI completam o procedimento de registro.
Envie a marca em uso e os contratos com desenvolvedores pelo canal seguro. A triagem identifica riscos de conflito e os registros necessários.