Regularidade do processo
Intimação válida, prazo integral, acesso aos autos e decisão motivada são requisitos. Vícios formais anulam a sanção.
Licitações · processo sancionador
Uma sanção administrativa pode tirar a empresa do mercado público por até seis anos e aparecer em cadastros consultados por todos os órgãos. A defesa começa no prazo de 15 dias úteis da intimação.
A lei prevê quatro sanções: advertência, para inexecução parcial sem gravidade; multa, entre 0,5% e 30% do valor do contrato, aplicável isolada ou cumulativamente; impedimento de licitar e contratar, de até três anos, no âmbito do ente sancionador, para condutas como não assinar o contrato, atraso injustificado e inexecução; e declaração de inidoneidade, de três a seis anos, válida para toda a administração, para fraude, atos ilícitos e condutas mais graves. O processo exige intimação, prazo de 15 dias úteis para defesa, decisão fundamentada e proporcionalidade.
Página para empresas notificadas em processo administrativo de responsabilização ligado a licitação ou contrato público, em qualquer esfera. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Intimação válida, prazo integral, acesso aos autos e decisão motivada são requisitos. Vícios formais anulam a sanção.
Atrasos de pagamento pela administração, alterações de escopo e fatos imprevisíveis afastam a inexecução culposa e devem estar documentados.
A sanção deve considerar gravidade, dano, agravantes, atenuantes e antecedentes. Impedimento para infração leve é desproporcional.
A existência de programa efetivo é atenuante expressa e pode ser exigida para reabilitação. Sua implantação durante o processo tem valor.
Após parte do prazo, com reparação do dano e cumprimento de condições, a empresa pode pedir a reabilitação e voltar a contratar.
Mandado de segurança e ação anulatória contra sanções ilegais ou desproporcionais, com pedido de suspensão dos efeitos.
A revelia não impede a sanção e elimina a chance de produzir prova. O prazo de 15 dias úteis conta da intimação.
Reconhecer o atraso sem explicar a causa dá à administração o fundamento pronto. A defesa contextualiza cada fato.
A sanção é registrada em cadastros nacionais consultados em todas as licitações. Anotações indevidas precisam ser corrigidas.
Identificação da conduta imputada, da sanção pretendida e dos vícios do processo.
Peça com documentos, argumentos de ausência de culpa e proporcionalidade, e pedido de produção de prova.
Recurso administrativo e, se necessário, mandado de segurança ou ação anulatória com pedido de suspensão.
Guarde todas as comunicações com a fiscalização do contrato desde o início da execução. Na defesa, a cronologia documentada dos fatos vale mais que qualquer argumento.
Não. A sanção impede novas licitações e contratações; os contratos vigentes continuam, salvo rescisão por outro motivo.
Sim. A administração pode descontar da garantia e dos pagamentos devidos. Se não bastar, cobra judicialmente.
A sanção é da pessoa jurídica, mas a lei permite estendê-la a empresas criadas para burlar a punição, com os mesmos sócios. Condutas fraudulentas também podem gerar responsabilidade pessoal em outras esferas.
Normas de referência do processo sancionador. O rito concreto depende do ente e da lei sob a qual o contrato foi firmado.
Envie a intimação e o contrato pelo canal seguro. A triagem identifica a sanção pretendida, o prazo e as linhas de defesa.