Controle de jornada
Sem registro fidedigno, presume-se a jornada alegada pelo motorista. Tacógrafo, rastreador e aplicativo precisam gerar relatórios guardados por cinco anos.
Logística e transporte · trabalho
Motorista tem regras próprias de direção, descanso e espera. Quando a empresa não controla a jornada, o juiz aceita a versão do trabalhador. O controle correto é a diferença entre passivo e defesa.
A jornada é de 8 horas diárias, prorrogáveis por até 2 horas extras, ou até 4 por acordo coletivo. O tempo de direção contínua é limitado a 5 horas e meia, com pausas de 30 minutos. O descanso entre jornadas é de 11 horas, podendo ser fracionado em determinadas condições, e o descanso semanal é de 35 horas. O tempo de espera para carga e descarga não integra a jornada e é indenizado em 30% do salário-hora. A empresa deve controlar a jornada por meios fidedignos, como tacógrafo, rastreador ou aplicativo.
Página para transportadoras, operadores logísticos, empresas de ônibus e fretamento, e embarcadores com frota própria que empregam motoristas ou contratam agregados. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Sem registro fidedigno, presume-se a jornada alegada pelo motorista. Tacógrafo, rastreador e aplicativo precisam gerar relatórios guardados por cinco anos.
Períodos aguardando carga e descarga além do tempo normal são indenizados em 30% e não contam como hora extra, desde que registrados como espera.
Descanso de 11 horas e semanal de 35 horas. Pernoite na cabine é permitido, mas o tempo de descanso precisa ser respeitado e registrado.
Regras específicas para viagens de longa distância, revezamento e fracionamento do descanso. Acordos coletivos podem ajustar dentro dos limites legais.
Motorista com veículo próprio pode ser autônomo, mas exclusividade, controle de rota e remuneração fixa caracterizam vínculo de emprego.
Auditores do trabalho e a Polícia Rodoviária fiscalizam a jornada. Infrações geram multa e servem de prova em ações trabalhistas.
Tacógrafo sem leitura, aplicativo sem sincronização ou diário de bordo preenchido depois não são aceitos como controle fidedigno.
Registrar a espera como trabalho gera hora extra em dobro; não registrar gera presunção contra a empresa. A classificação correta é o ponto central.
Contratos de prestação de serviço copiados sem refletir a operação real são desconsiderados pelo juiz.
Análise dos registros, das escalas e dos contratos para identificar riscos de horas extras, espera e vínculo.
Implantação de controle fidedigno, políticas de escala e contratos de agregados coerentes com a operação.
Atuação em ações individuais e coletivas, com uso dos registros como prova, e negociação de acordos.
Guarde os relatórios de tacógrafo e rastreador em formato que permita auditoria por cinco anos após cada viagem. Registros apagados por rotina do sistema deixam a empresa sem defesa.
Sim, desde que registre início e fim da jornada, pausas e espera de forma fidedigna e auditável. Rastreador que mostra apenas posição do veículo não substitui o controle.
Sim, a lei admite o descanso na cabine, desde que o veículo esteja parado e o tempo de descanso seja respeitado. O local deve ter condições adequadas.
Em regra não, se for realmente autônomo. Se a empresa controla rota, horário e exige exclusividade, o vínculo pode ser reconhecido, com todas as verbas.
Normas de referência para a jornada de motoristas. Acordos e convenções coletivas do setor complementam as regras legais.
Descreva como a jornada é controlada pelo canal seguro. A triagem identifica lacunas e o formato de adequação.