RNTRC e regularidade
Registro por categoria, vencimento, alterações de frota e consequências da operação sem registro, inclusive retenção do veículo.
Logística e transporte · regulação e seguros
Transportadora e embarcador convivem com dois conjuntos de regras que geram custo imediato quando ignorados: a regulação da ANTT e as apólices de seguro de carga. Multa e negativa de cobertura são os dois problemas mais frequentes.
O transportador rodoviário de cargas deve manter o registro no RNTRC e contratar o seguro obrigatório de responsabilidade civil do transportador por danos à carga (RCTR-C), que cobre avarias e perdas por acidentes; o seguro de desaparecimento de carga por roubo (RC-DC) é facultativo, mas frequentemente exigido pelo embarcador. A ANTT fiscaliza o registro, o cumprimento do piso mínimo de frete, o contrato de transporte, o pagamento do vale-pedágio e as condições de operação, aplicando multas por auto de infração com direito a defesa administrativa em prazo definido na notificação.
Página para transportadoras, transportadores autônomos, cooperativas, embarcadores e operadores logísticos que contratam frete ou operam frota própria. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Registro por categoria, vencimento, alterações de frota e consequências da operação sem registro, inclusive retenção do veículo.
Tabelas da ANTT, cobrança de diferenças pelo transportador e defesa do embarcador em ações de cobrança, com discussão sobre a base de cálculo.
Defesa administrativa e recurso contra multas por vale-pedágio, contrato de transporte, excesso de peso e irregularidades documentais, com análise de vícios do auto.
Coberturas, exclusões, franquias, gerenciamento de risco exigido pela seguradora e cláusulas que condicionam a indenização a procedimentos.
Aviso no prazo, documentação, regulação do sinistro e discussão judicial quando a seguradora nega por descumprimento de gerenciamento de risco.
Seguradora do embarcador cobra do transportador o valor indenizado. Limites de responsabilidade e cláusulas do conhecimento definem a defesa.
Apólices exigem rastreamento, escolta ou cadastro de motorista em determinadas rotas. O descumprimento é a principal causa de negativa de cobertura.
Autos não impugnados no prazo tornam-se definitivos e geram inscrição em dívida ativa. A defesa deve ser protocolada no prazo da notificação.
Sem cláusula de limitação e sem declaração de valor da carga, o transportador responde pelo valor integral em caso de perda.
Revisão do registro, das apólices e dos contratos de frete para identificar lacunas.
Impugnação de autos da ANTT e condução de avisos de sinistro e regulação junto à seguradora.
Ações contra negativas de cobertura, defesa em regressos de seguradoras e cobranças de piso de frete.
Antes de aceitar uma carga de alto valor, confira se a apólice cobre a rota e se as exigências de gerenciamento de risco podem ser cumpridas. A verificação prévia evita a negativa depois do sinistro.
Pode, se a apólice exigir o cadastro como condição de cobertura e a exigência for clara. A defesa verifica se a cláusula foi informada e se o descumprimento teve relação com o sinistro.
Sim, pela legislação vigente, e o transportador pode cobrar a diferença. Há discussão judicial sobre a constitucionalidade da tabela, o que exige acompanhamento caso a caso.
Sim, em situações como transporte sem RNTRC ou sem documentação, até a regularização. A liberação deve ser buscada de imediato para reduzir custos de pátio.
Normas de referência para transporte de cargas e seguros. Resoluções da ANTT e condições das apólices completam o quadro em cada caso.
Envie o auto ou a negativa da seguradora pelo canal seguro. A triagem identifica o prazo e a linha de defesa ou cobrança.