Contratos de transporte e armazenagem
Cláusulas de responsabilidade, limite de indenização, declaração de valor, prazos, avarias, sobrestadia e reajuste de frete.
Assessoria setorial · logística e transporte
O transporte de cargas opera sob regulação da ANTT, seguros obrigatórios, jornada específica de motoristas e responsabilidade objetiva pela mercadoria. A assessoria trata esse conjunto antes que o problema chegue ao pátio ou ao tribunal.
Cinco frentes concentram os problemas: contratos de transporte e armazenagem, com responsabilidade por avaria, extravio e atraso; regulação da ANTT e seguros obrigatórios; relações de trabalho com motoristas empregados, agregados e autônomos, incluindo jornada, tempo de espera e descanso; acidentes de trânsito com reflexos cíveis, trabalhistas e penais; e fiscalização de peso, documentação fiscal e pedágio. A assessoria integra essas frentes e organiza a resposta a incidentes.
Página para transportadoras rodoviárias, operadores logísticos, armazéns gerais, embarcadores com frota própria e cooperativas de transporte. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Cláusulas de responsabilidade, limite de indenização, declaração de valor, prazos, avarias, sobrestadia e reajuste de frete.
Registro, piso de frete, autos de infração, apólices RCTR-C e RC-DC e disputas de sinistro. Detalhes na página específica.
Controle de jornada, tempo de espera, descanso, agregados e autônomos, e defesa em ações trabalhistas. Detalhes na página sobre jornada.
Resposta a acidentes com carga, terceiros e motoristas, com atuação cível, trabalhista e criminal coordenada.
Retenção de veículos por documentação fiscal, excesso de peso e irregularidades no CT-e e no MDF-e, com pedido de liberação.
Contratos com transportadores subcontratados e responsabilidade solidária por carga e verbas trabalhistas.
Exclusividade, controle de rota e pagamento fixo transformam o agregado em empregado. O contrato precisa refletir a autonomia real.
Sem cláusula de limitação e sem valor declarado, a transportadora responde pelo valor integral da carga perdida.
Ausência de registro de jornada gera condenações por horas extras e tempo de espera calculadas por estimativa do trabalhador.
Mapa de contratos, regulação, apólices, jornada e passivo.
Modelos de contrato, procedimentos de sinistro, controle de jornada e protocolo de acidentes.
Defesa e negociação em ações de carga, trabalhistas, regressos de seguradora e autos de infração.
Mantenha o conhecimento de transporte, o comprovante de entrega assinado e o registro de avarias de cada viagem por pelo menos cinco anos. É a prova central em qualquer disputa sobre carga.
Em regra, o roubo com violência é considerado fortuito externo e afasta a responsabilidade, salvo se a transportadora descumpriu deveres de segurança contratados ou o seguro RC-DC cobre o evento.
Não. A Lei 13.103/2015 trata o tempo de espera como período indenizado em 30% do salário-hora, não como jornada. O controle e o pagamento corretos evitam condenações.
Sim, por cláusula expressa e valor declarado da carga, com respaldo na Lei 11.442/2007. Sem declaração de valor, a discussão tende a ser pelo valor integral.
Normas de referência para transporte e logística. Resoluções da ANTT e as apólices completam o quadro em cada operação.
Descreva a operação pelo canal seguro. A triagem identifica as frentes prioritárias entre contratos, regulação, motoristas e seguros.