Matrícula e cadastro
Coleta limitada ao necessário, com informação clara sobre finalidade e prazo de guarda. Dados de saúde e religião são sensíveis e exigem cuidado adicional.
Escolas · proteção de dados
A escola trata dados de crianças todos os dias: cadastro, saúde, desempenho, fotos e acesso a plataformas. A LGPD exige que cada uso tenha base legal, finalidade clara e, em muitos casos, consentimento específico dos responsáveis.
A LGPD determina que dados de crianças sejam tratados no melhor interesse delas e, como regra, com consentimento específico e destacado de ao menos um dos pais ou responsável. Há exceções: dados necessários para contatar os responsáveis, para proteção da criança ou para a execução do contrato educacional e o cumprimento de obrigações legais podem ser tratados sem consentimento. Uso de imagem em redes sociais, envio a plataformas de terceiros para fins não essenciais e comunicação de marketing exigem consentimento, que pode ser revogado a qualquer momento.
Página para mantenedoras, diretores, coordenadores de tecnologia e encarregados de dados de escolas e instituições de ensino. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Coleta limitada ao necessário, com informação clara sobre finalidade e prazo de guarda. Dados de saúde e religião são sensíveis e exigem cuidado adicional.
Fotos e vídeos em redes sociais e materiais publicitários dependem de consentimento específico, com possibilidade de recusa sem prejuízo ao aluno.
Aplicativos de terceiros recebem dados de alunos. O contrato precisa definir a escola como controladora e o fornecedor como operador, com regras de segurança e exclusão.
Envio a transporte escolar, seguradoras, cantinas e sistemas de ensino exige base legal e registro. Compartilhar por aplicativo de mensagem é o incidente mais comum.
Pais podem pedir acesso, correção e exclusão. A escola precisa de canal e prazo para responder, além de registrar as solicitações.
Vazamento de listas, fotos ou notas deve ser avaliado e, quando relevante, comunicado à ANPD e aos titulares. A escola deve indicar encarregado.
Autorizações amplas e permanentes assinadas na matrícula não atendem à exigência de consentimento específico e destacado.
Fotos e informações de alunos em grupos de professores e famílias são compartilhamento sem controle. Regras de uso e canais oficiais reduzem o risco.
Plataformas contratadas por adesão on-line, sem cláusulas de proteção de dados, deixam a escola responsável por incidentes que não controla.
Inventário dos dados tratados, dos sistemas e dos fluxos de compartilhamento.
Revisão de termos, política de privacidade, contratos com fornecedores e indicação de encarregado.
Treinamento da equipe, canal de atendimento a titulares e protocolo de resposta a incidentes.
Antes de publicar qualquer foto de aluno, verifique se há consentimento específico e vigente para aquela finalidade. Um único aluno sem autorização em uma foto de turma já é irregular.
Só com consentimento específico dos responsáveis de cada aluno que aparece. Alunos sem autorização devem ser excluídos da imagem ou ter o rosto preservado.
Sim. A LGPD exige a indicação de encarregado pelo controlador, que pode ser um funcionário ou um terceiro, com contato publicado.
Conter o vazamento, registrar o ocorrido, avaliar o risco aos titulares e, se houver risco relevante, comunicar a ANPD e as famílias em prazo razoável. A omissão agrava a responsabilidade.
Normas de referência para dados de alunos. Guias da ANPD sobre crianças e adolescentes complementam a interpretação.
Descreva os sistemas e os termos em uso pelo canal seguro. A triagem identifica as lacunas e o plano de adequação.