Hora-aula e hora-atividade
Cálculo da remuneração por aula, com repouso semanal e o percentual de hora-atividade previsto em convenção. Erros aqui repercutem em todas as verbas.
Escolas · professores e equipe
O professor tem regras próprias na CLT e na convenção coletiva: hora-aula, hora-atividade, limite de aulas, redução de carga e dispensa com garantias no fim do ano. A maior parte do passivo escolar vem de aplicar a regra geral onde há regra especial.
A CLT limita o professor a quatro aulas consecutivas ou seis intercaladas por dia no mesmo estabelecimento, fixa remuneração por aula com repouso semanal incluído, prevê hora-atividade destinada a planejamento e correção, exige pagamento do período de férias escolares como se em atividade e trata a redução de carga horária como alteração que, em regra, depende de acordo e da convenção coletiva. A dispensa no encerramento do ano letivo tem garantias previstas nas convenções da categoria, que costumam estabelecer prazos e indenizações adicionais.
Página para mantenedoras, diretores e departamentos pessoais de escolas de educação básica, cursos, escolas de idiomas e instituições de ensino superior privadas. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Cálculo da remuneração por aula, com repouso semanal e o percentual de hora-atividade previsto em convenção. Erros aqui repercutem em todas as verbas.
Diminuir aulas de um professor reduz salário e é tratada como alteração lesiva, salvo hipóteses previstas na convenção, com formalidades.
Férias de 30 dias e recessos escolares têm tratamento distinto. O recesso não substitui férias e a remuneração no período segue regras próprias.
Convenções preveem garantias como aviso em data específica e indenização adicional. Dispensas fora dessas regras geram diferenças.
Contrato temporário é válido para substituição e projetos específicos, não para toda a demanda regular do ano letivo.
Auxiliares, monitores, inspetores e administrativos seguem regras gerais e convenções próprias, com atenção a acúmulo de função e jornada.
Pagar salário fixo sem base em aulas ou ignorar a hora-atividade gera diferenças salariais retroativas por cinco anos.
A redução de carga sem acordo e sem respaldo na convenção é revertida judicialmente com pagamento das diferenças.
Cada convenção tem data-limite e indenização própria para dispensas de fim de ano. O desconhecimento custa caro em dispensas coletivas.
Conferência de contratos, folha, hora-atividade e aplicação da convenção coletiva.
Ajuste de contratos, política de carga horária e calendário de dispensas conforme a convenção.
Atuação em reclamações trabalhistas e negociação de acordos, com uso da documentação da escola.
Antes de qualquer dispensa de professor, confira a convenção coletiva vigente para o período. As datas e as indenizações mudam a cada negociação anual.
Se houver subordinação, horário fixo e pessoalidade, o vínculo de emprego será reconhecido, com todas as verbas. A contratação como PJ só se sustenta em atividades realmente autônomas.
Só nas hipóteses e com as formalidades previstas na convenção coletiva, como redução de turmas comprovada, e sem prejuízo de garantias. Fora disso, a redução é considerada alteração lesiva.
Conforme a convenção coletiva, pode ter direito a indenização adicional ou a garantia de emprego até determinada data. É preciso verificar o instrumento vigente.
Normas de referência para o trabalho docente. A convenção coletiva do estabelecimento de ensino é indispensável para o cálculo de cada verba.
Envie os contratos e a convenção pelo canal seguro. A triagem identifica os pontos de risco e o plano de adequação.