Informação jurídica · RDM Advogados
Superendividamento e renegociação
Diferencie dificuldade pontual de pagamento e superendividamento, com avaliação de renda, despesas essenciais e dívidas abrangidas.
O que é superendividamento
Qualquer pessoa endividada se enquadra? A lei perdoa todas as dívidas?
O CDC disciplina a situação do consumidor pessoa natural de boa-fé que não consegue pagar suas dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial, conforme o regime legal. Não se trata de perdão geral. Natureza das dívidas, renda, despesas essenciais e conduta de contratação devem ser avaliadas. Existem exclusões e requisitos para o procedimento de repactuação.
Fontes oficiais deste assunto
Quais dívidas entram na repactuação
Financiamento de imóvel entra automaticamente? Dívida empresarial pode ser incluída?
Nem toda obrigação integra o procedimento. O CDC prevê exclusões, inclusive relacionadas a financiamento imobiliário, crédito rural e contratos com garantia real, nos termos legais. É preciso classificar cada contrato e distinguir dívida de consumo de outras obrigações. Uma lista com credor, saldo, garantia, parcela e atraso é o ponto de partida para essa análise.
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Plano de pagamento e mínimo existencial
Como preparar uma proposta? Posso escolher qualquer parcela unilateralmente?
O plano exige informação consistente sobre renda, gastos essenciais e obrigações, além do respeito às regras do procedimento. Proposta pessoal não altera automaticamente o vencimento dos contratos. Reúna documentos que permitam uma negociação realista e a análise de condições de pagamento. A preservação do mínimo existencial deve ser examinada conforme a legislação e a situação concreta.
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Crédito responsável e assédio ao consumidor
O fornecedor precisa explicar o crédito? Pressão sobre idoso pode ser questionada?
O CDC prevê deveres de informação e regras de prevenção ao superendividamento, incluindo proteção contra determinadas práticas de pressão e ocultação de riscos. Avalie o que foi informado sobre custo, parcelas e consequências do atraso. Idade e vulnerabilidade podem ser relevantes. Eventual descumprimento não autoriza presumir nulidade total ou eliminação automática do saldo.
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