Contratos internacionais
Escolha de Incoterm, lei aplicável, foro ou arbitragem, garantias e condições de pagamento. Contratos em inglês são revisados com atenção às cláusulas que transferem risco.
Assessoria setorial · comércio exterior
Importar e exportar envolve três frentes jurídicas ao mesmo tempo: o contrato com a contraparte estrangeira, a operação aduaneira e o transporte. Um erro em qualquer uma delas custa carga, tributo ou prazo.
Os problemas mais frequentes são de quatro tipos: contratuais, quando o fornecedor estrangeiro entrega fora da especificação ou do prazo e o contrato não define lei, foro e Incoterm; aduaneiros, com divergência de classificação fiscal, valoração e retenção de carga; regulatórios, com habilitação, licenças de órgãos anuentes e regimes especiais mal aplicados; e de transporte, com avarias, extravio e demurrage sem cláusula clara de responsabilidade. A assessoria trata as quatro frentes de forma integrada.
Página para importadores, exportadores, indústrias que compram insumos no exterior, tradings, e-commerces e despachantes que atendem esses clientes. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Escolha de Incoterm, lei aplicável, foro ou arbitragem, garantias e condições de pagamento. Contratos em inglês são revisados com atenção às cláusulas que transferem risco.
Radar, modalidades de habilitação, limites operacionais e revisão de estimativa. Habilitação incompatível com o volume gera suspeita de interposição.
NCM, ex-tarifários, regimes especiais como drawback e admissão temporária. Erros geram multa, diferença de tributo e retenção.
Impugnação administrativa e defesa judicial contra multas e pena de perdimento, com pedido de liberação mediante garantia quando cabível.
Responsabilidade por avaria, extravio, demurrage e detention, com análise de conhecimento de embarque, apólice e cláusulas do freight forwarder.
Cobrança, devolução e substituição de mercadoria fora da especificação, com uso de cartas de crédito, arbitragem e medidas cautelares.
Muitas importações têm como único documento a proforma invoice. Sem cláusulas de qualidade, inspeção e solução de disputas, a empresa fica sem instrumento quando algo falha.
Operar acima do limite da habilitação ou com recursos de terceiros atrai o procedimento especial e a acusação de interposição fraudulenta.
Cláusulas de limitação de responsabilidade do transportador e do agente de carga reduzem indenizações. O seguro precisa cobrir a lacuna.
Levantamento de fluxos, contrapartes, contratos e histórico de fiscalização.
Revisão de contratos, habilitação e procedimentos internos de classificação e documentação.
Atuação em retenções, autos de infração, disputas com fornecedores e transportadores.
Guarde por cinco anos toda a documentação de cada operação, inclusive mensagens de negociação. A fiscalização aduaneira pode revisar declarações dentro desse prazo.
Não há resposta única. Incoterms que deixam o transporte com o exportador transferem menos risco logístico, mas costumam custar mais e dificultam o controle do seguro. A escolha depende da operação.
Sim, após ou em paralelo à impugnação administrativa. A via judicial é frequente para retenções sem procedimento, excesso de prazo e perdimento desproporcional.
Somente com transparência: importação por conta e ordem ou por encomenda têm regras próprias e exigem vinculação prévia no Siscomex. Ocultar o real adquirente é interposição fraudulenta.
Normas de referência do comércio exterior. A operação concreta depende do produto, do regime aduaneiro e dos contratos.
Descreva a operação pelo canal seguro. A triagem identifica as frentes prioritárias entre contratos, aduana e transporte.