Valoração aduaneira
Suspeita de subfaturamento exige prova do preço efetivamente pago: contrato, invoice, swift e histórico de operações. A empresa pode discutir o método de valoração aplicado.
Comércio exterior · fiscalização aduaneira
A retenção começa com uma dúvida da fiscalização sobre valor, classificação, origem ou importador. O que a empresa apresenta nos primeiros dias define se a mercadoria é liberada, tributada a mais ou perdida.
No canal cinza, a Receita Federal abre procedimento especial de controle para verificar indícios de fraude, como subfaturamento, interposição fraudulenta ou falsa declaração de origem. A mercadoria fica retida enquanto a empresa responde às intimações, em regra em prazos de 10 a 20 dias, prorrogáveis, e o procedimento deve ser concluído em até 90 dias, prorrogáveis por igual período. Se a fiscalização conclui pela fraude, lavra auto de infração com pena de perdimento; se não, libera a carga, eventualmente com exigência de tributos complementares. Em algumas hipóteses é possível liberar a mercadoria mediante garantia enquanto o procedimento corre.
Página para importadores, exportadores, tradings, despachantes aduaneiros e empresas com mercadoria retida em porto, aeroporto ou recinto alfandegado. Atendimento a empresas de todo o Estado de São Paulo, com reuniões na Av. Paulista, no Tatuapé ou por videoconferência, e atuação perante TJSP, TRT-2, TRT-15, TRF-3 e órgãos administrativos.
Suspeita de subfaturamento exige prova do preço efetivamente pago: contrato, invoice, swift e histórico de operações. A empresa pode discutir o método de valoração aplicado.
Divergência de NCM gera diferença de tributo e, em alguns casos, retenção. Laudos técnicos e soluções de consulta embasam a classificação adotada.
A fiscalização questiona quem é o real adquirente. Comprovar origem dos recursos e capacidade operacional do importador é o centro da defesa.
Certificados de origem inválidos e ausência de licença de importação de órgãos anuentes travam a liberação até a regularização.
Aplicada por auto de infração, com prazo de 20 dias para impugnação. A defesa administrativa e, em paralelo, a judicial devem ser avaliadas de imediato.
Em determinadas situações, depósito, seguro ou fiança permitem a liberação da carga enquanto o procedimento continua, reduzindo custos de armazenagem.
Respostas parciais geram novas intimações e mais tempo de armazenagem. Reunir tudo de uma vez encurta o procedimento.
Invoice, contrato, pagamento e declaração precisam contar a mesma história. Divergências pequenas são lidas como indício de fraude.
Enquanto a carga fica retida, os custos correm. Avaliar a liberação com garantia e a responsabilidade por esses custos faz parte da estratégia.
Leitura do termo de retenção, do canal e das intimações para saber exatamente o que a fiscalização questiona.
Manifestação com documentos e pareceres técnicos dentro do prazo, com pedido de liberação ou de garantia.
Mandado de segurança contra retenção sem procedimento ou com excesso de prazo, e defesa contra perdimento.
Não altere documentos já apresentados na declaração para 'corrigir' inconsistências. A retificação tem procedimento próprio; alterações informais são tratadas como falsidade.
O procedimento especial deve ser concluído em 90 dias, prorrogáveis por mais 90. Ultrapassado o prazo sem conclusão, a retenção pode ser questionada judicialmente.
Não. A mercadoria permanece sob custódia aduaneira até a liberação ou o perdimento. Negociar a carga retida pode caracterizar nova infração.
O despachante responde por seus atos, mas a responsabilidade pela declaração e pelos documentos é do importador. Em caso de erro do despachante, a discussão é contratual.
Normas aduaneiras de referência. O rito concreto depende do tipo de procedimento e das intimações emitidas.
Envie o termo de retenção e a declaração de importação pelo canal seguro. A triagem identifica o motivo, o prazo e a via mais rápida de liberação.