Informação jurídica · RDM Advogados
Imóveis, construção e distrato
Consulte atraso na entrega, vícios construtivos, distrato e corretagem, distinguindo contratos e regimes aplicáveis.
Atraso na entrega do imóvel
Qual data deve ser considerada? A cláusula de tolerância vale sempre?
Examine contrato, prazo informado, eventual tolerância, condições de entrega e comunicações da incorporadora. A validade e os efeitos dependem da redação e do regime aplicável, inclusive da data contratual. Despesas e prejuízos precisam ser documentados. Atraso não autoriza presumir o mesmo valor de reparação ou a mesma solução para todo empreendimento.
Fontes oficiais deste assunto
Distrato e devolução de parcelas
A devolução é sempre integral? Existe um único percentual de retenção?
As consequências variam conforme o motivo do desfazimento, quem lhe deu causa, o tipo de empreendimento e o contrato. A Lei 13.786 trouxe regras que exigem atenção ao âmbito e à aplicação temporal. Não use um percentual universal de retenção. Leia também condições, prazo de pagamento e alcance da quitação de eventual acordo.
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Vícios construtivos e assistência
Infiltração e rachadura têm o mesmo prazo? Preciso guardar laudo e solicitações?
Natureza, gravidade, causa e momento de manifestação do problema influenciam o regime aplicável. Registre fotos, comunicações e intervenções; situações de risco exigem providência técnica imediata. Prazos de garantia e de pretensões não são intercambiáveis. Um laudo pode ser relevante para identificar origem e responsabilidade, sem que toda marca ou desgaste caracterize defeito de construção.
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Corretagem e informação contratual
A comissão pode ser cobrada separadamente? Toda locação segue o CDC?
Transparência da oferta, identificação do serviço e responsabilidade pelo pagamento devem ser examinadas na corretagem. Compra, incorporação e locação não têm necessariamente o mesmo regime jurídico. A aplicação do CDC depende da relação concreta; não transforme toda disputa imobiliária em relação de consumo. Preserve propostas e documentos anteriores à assinatura.
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