Consulte mudanças legislativas relevantes com publicação, vigência e cuidados de aplicação. O quadro tem corte em 18 de setembro de 2026; uma lei atual não é automaticamente o regime aplicável a um fato antigo.
A data da sentença decide a lei aplicável? Como tratar lei mista ou crime permanente?
A data da sentença não determina, sozinha, qual lei material se aplica. Compare a data e a duração da conduta com publicação e vigência de cada dispositivo. A lei material mais severa não retroage; a mais favorável pode alcançar fatos anteriores. Regras processuais, normas mistas e crimes permanentes ou continuados exigem os cuidados explicados no quadro temporal abaixo.
Novas leis criminais de 2025: mudanças e vigências
O que foi alterado em2025? Alguma lei só passou a vigorar em2026?
O levantamento de 2025 reúne mudanças sobre violência contra a mulher, crimes contra pessoas vulneráveis, patrimônio, investigação, crime organizado e legislação ambiental, entre outros assuntos. Ano da lei e início de vigência podem ser diferentes: a Lei 15.295/2025 passou a vigorar em janeiro de 2026. Consulte o texto oficial e a coluna temporal antes de aplicar a mudança.
Novas leis criminais de 2026: quadro até 18 de setembro
O que mudou até a data de corte? Qual regra está sob discussão judicial?
O quadro de 2026 tem corte em 18 de setembro e distingue publicação, vigência e tratamento temporal. Inclui crime organizado, crimes patrimoniais, violência doméstica, proteção infantojuvenil e execução, entre outros temas. Discussão constitucional e suspensão em processos específicos não se confundem com invalidação geral. O quadro é um levantamento temático, sem certificação de exaustividade de todos os atos normativos.
Identifique o fato: data da conduta, eventual permanência ou continuidade e momento de cessação.
Separe os marcos: sanção, publicação, vacância, início de vigência e decisões judiciais relevantes.
Classifique cada mudança: novo crime, pena, causa de aumento, procedimento, cautelar, representação, prescrição ou execução.
Compare os regimes: a lei material mais severa não retroage. A favorável pode alcançar fatos anteriores, respeitados seus pressupostos. Não combine livremente trechos de leis para criar um terceiro regime.
Examine exceções e transições: normas temporárias e excepcionais, leis mistas, crime permanente ou continuado e regras específicas do diploma.
O CPP prevê aplicação imediata da lei processual com preservação dos atos anteriores. Essa regra não transforma disposições de conteúdo material em regras puramente processuais. Prescrição, decadência, representação e restrições executórias merecem exame próprio.
Em crimes permanentes ou continuados, a Súmula 711 do STF exige atenção ao momento de cessação: não basta verificar quando a conduta começou.
Licenciamento: alterações nos arts.60/67 da Lei9.605 e efeitos do licenciamento corretivo sobre punibilidade
Publicação
08/08/2025; partes vetadas promulgadas em 08/12/2025
Vigência indicada
Vacância de 180 dias; conferir marco de cada dispositivo e retificações
Aplicação no tempo
Separar aumento de pena, exclusão da modalidade culposa e efeitos favoráveis; partes promulgadas depois exigem controle próprio de publicação e aplicação
CPP: preventiva, conversão do flagrante e coleta genética
Publicação
27/11/2025
Vigência indicada
27/11/2025
Aplicação no tempo
Cautelares e identificação: avaliar natureza de cada dispositivo, fundamentação e controle constitucional; não aplicar mecanicamente o rótulo de lei penal mais gravosa a toda regra processual
Marco de combate ao crime organizado: novos delitos e efeitos em CP, CPP, drogas, armas, lavagem, hediondos e execução
Publicação
25/03/2026
Vigência indicada
25/03/2026
Aplicação no tempo
Lei mista; novos tipos/agravos não retroagem; observar permanência/continuidade e análise constitucional. Não tratar audiência pública como julgamento de validade
Dosimetria em crimes contra o Estado Democrático e alterações da LEP
Publicação
08/05/2026
Vigência indicada
08/05/2026 — aplicação sujeita à análise judicial
Aplicação no tempo
Avaliar efeitos favoráveis e conflito de redações; localizada suspensão em execuções do STF, sem presumir suspensão geral. Consultar ADIs 7.966/7.967 e decisão aplicável antes de qualquer cálculo
Relevância de questão federal para recurso especial
Publicação
04/08/2026
Vigência indicada
03/09/2026 — vacância de 30 dias
Aplicação no tempo
Regra recursal: examinar publicação do acórdão e transição do art.4º; observar a relevância presumida constitucional das ações penais, sem importar requisito civil indiscriminadamente