Informação jurídica · RDM Advogados
Código Penal: condutas e consequências
O nome usado para narrar um fato nem sempre corresponde ao enquadramento jurídico. Consulte as diferenças entre condutas, os elementos que precisam ser demonstrados e os efeitos da data do fato.
Lei penal no tempo, tentativa, dolo e causas de exclusão
A lei nova se aplica ao meu fato? Qual a diferença entre dolo, culpa e tentativa?
Dolo envolve a vontade ou a assunção do risco nos termos legais; culpa exige a modalidade prevista em lei e a violação do dever de cuidado. A tentativa pressupõe início de execução e não consumação por circunstância alheia à vontade. Legítima defesa e outras excludentes dependem de requisitos e prova. A data da conduta orienta o regime penal aplicável.
Fontes oficiais deste assunto
Homicídio, feminicídio e vicaricídio: distinções
Todo homicídio contra mulher é feminicídio? Violência vicária e vicaricídio são iguais?
O enquadramento depende das circunstâncias e dos elementos previstos para cada crime. A morte de uma mulher não basta, isoladamente, para caracterizar feminicídio. Violência vicária é uma categoria mais ampla de violência; o vicaricídio, introduzido no CP em 2026, é um tipo penal específico. As qualificações e penas novas não devem ser transportadas automaticamente para fatos anteriores.
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Lesão corporal e crimes em instituições de ensino
Como se distingue lesão de tentativa de homicídio? O local do fato muda o enquadramento?
A distinção entre lesão corporal e tentativa de homicídio passa pela intenção atribuída ao agente e pelas circunstâncias provadas, não apenas pela gravidade da lesão. Laudos e dinâmica do fato são relevantes. A legislação de 2025 alterou hipóteses ligadas a instituições de ensino, mas o local não transforma indistintamente qualquer infração em crime hediondo.
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Abandono de incapaz e maus-tratos
Qual a diferença entre abandono e maus-tratos? A lei de 2025 vale para fato anterior?
Abandono de incapaz e maus-tratos possuem elementos diferentes, relacionados, entre outros pontos, à situação de cuidado, à exposição a perigo e à conduta realizada. Resultado lesivo e características da vítima podem alterar o enquadramento. A Lei 15.163/2025 modificou esse conjunto normativo; consequências materiais mais severas exigem respeito ao marco temporal do fato.
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Ameaça, perseguição, constrangimento e privação da liberdade
Mensagens reiteradas podem configurar perseguição? Ameaça e constrangimento são iguais?
Ameaça, perseguição e constrangimento ilegal não são sinônimos. A perseguição exige os elementos do tipo, inclusive reiteração; o constrangimento envolve obrigar alguém nas condições descritas na lei. Mensagens precisam ser examinadas em sequência e contexto. Situações de violência doméstica podem ter regras adicionais de proteção, ação penal e responsabilização.
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Crimes contra a dignidade sexual e pessoas vulneráveis
Como distinguir os tipos e a idade relevante? O que mudou em 2025 e agosto de 2026?
Idade, vulnerabilidade, consentimento juridicamente relevante, violência e a conduta específica são elementos centrais. As alterações de 2025 e 2026 alcançam diferentes crimes e não formam uma única tabela de penas. Conteúdo sexual envolvendo crianças exige preservação e comunicação pelos canais competentes, sem redistribuição. A análise considera também a jurisprudência anterior, evitando afirmar que toda inovação textual criou uma proibição antes inexistente.
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Furto, roubo e latrocínio: qual lei se aplica?
Violência altera o tipo? Qual redação vale para fatos antes de maio de 2026?
Furto e roubo se distinguem, entre outros elementos, pelo emprego de violência ou grave ameaça; o latrocínio envolve o resultado morte no contexto legal do roubo. A Lei 15.397/2026 alterou crimes patrimoniais, com publicação em 4 de maio. Para fato anterior, é necessário consultar a redação aplicável e comparar eventual efeito benéfico, sem usar a pena atual de forma automática.
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Receptação, cabos, equipamentos e animais
Comprar sem nota basta para caracterizar receptação? Como comparar alterações de 2025 e 2026?
A receptação exige análise da conduta, da origem criminosa do bem e do elemento subjetivo correspondente à modalidade imputada. Ausência de nota fiscal é um dado a examinar, não uma conclusão automática de culpa. As alterações sobre cabos e equipamentos em 2025 devem ser comparadas às de 2026. Documentos de aquisição e rastreabilidade ajudam a reconstruir a operação.
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Estelionato, fraude eletrônica e conta laranja
Emprestar conta pode ter repercussão criminal? Quando a representação é exigida?
Fraude eletrônica e uso de conta de terceiro podem ter consequências penais distintas, conforme a atuação e o conhecimento de cada pessoa. Movimentação financeira ou cessão de conta não dispensam a prova dos elementos do delito. A Lei 15.397/2026 trouxe mudanças e revogou o §5º do art.171; a exigência de representação em fatos anteriores demanda análise temporal própria.
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Extorsão, apropriação indébita, dano e outras disputas patrimoniais
Inadimplência contratual é crime? Quando a exigência de pagamento pode configurar extorsão?
Uma dívida contratual não configura crime apenas porque houve inadimplemento. É preciso identificar a conduta e os elementos de fraude, apropriação, dano ou violência previstos em lei. A cobrança por ameaça ou coação pode gerar responsabilização, conforme o caso. Contratos, pagamentos, comunicações e a destinação dos bens ajudam a separar o conflito civil da imputação penal.
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Direitos autorais e propriedade industrial: repercussão penal
Copiar conteúdo sempre é crime? Contrafação de marca e direito autoral são iguais?
Direitos autorais e propriedade industrial têm objetos e regimes distintos. A análise penal depende da conduta, da finalidade, da autorização e das exceções legais, além do tipo aplicável. Uma disputa sobre uso de conteúdo ou marca não permite concluir automaticamente pela existência de crime. Devem ser preservados os registros de criação, licenciamento e utilização questionada.
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Crimes contra a família, respeito aos mortos e sentimento religioso
Descumprir dever familiar é sempre crime? Como distinguir ofensa religiosa e discriminação?
Conflitos familiares, descumprimentos civis e crimes contra a assistência familiar precisam ser diferenciados pelos requisitos de cada figura. Da mesma forma, ofensa ao sentimento religioso e discriminação religiosa podem ter fundamentos legais distintos. Contexto, conduta, destinatários e provas são indispensáveis. A existência de um conflito moral ou familiar, isoladamente, não substitui a tipificação penal.
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Saúde pública, incolumidade e exercício ilegal de profissão
Irregularidade profissional é sempre crime? O que mudou para medicina veterinária em 2026?
Irregularidade administrativa ou profissional não é automaticamente crime. O exercício ilegal de profissão, os delitos contra a saúde e os de perigo coletivo têm elementos específicos. A Lei 15.425/2026 alterou o CP para incluir medicina veterinária no art.282; a data do fato e o alcance da ampliação devem ser examinados, sem retroação de incriminação nova desfavorável.
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Falsidade documental, ideológica e uso de documento falso
Documento verdadeiro pode conter falsidade ideológica? Quem usa documento responde em qualquer caso?
Falsidade material se relaciona à adulteração ou fabricação do documento; falsidade ideológica pode envolver informação falsa em documento formalmente autêntico, quando presentes os requisitos legais. O uso de documento falso também depende dos elementos do tipo, inclusive conhecimento. Autoria, finalidade, capacidade de produzir efeitos e eventual absorção entre condutas exigem análise própria.
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Crimes contra a Administração e a administração da Justiça
Qual a diferença entre corrupção, peculato e prevaricação? Quando se examina denunciação caluniosa?
Peculato, corrupção e prevaricação descrevem condutas diferentes e não se resumem à existência de uma irregularidade administrativa. A qualidade do agente, o ato funcional, a vantagem e a finalidade podem ser decisivos. Denunciação caluniosa exige seus próprios elementos; uma acusação arquivada ou uma absolvição não prova, por si só, que quem comunicou o fato sabia da inocência.
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Crimes contra o Estado Democrático de Direito
Como individualizar participação? Quais efeitos da Lei 15.402 dependem de decisão judicial?
A responsabilidade por crimes contra o Estado Democrático exige individualizar conduta, participação e elementos do tipo. Presença em determinado local não dispensa prova dos requisitos da imputação. A Lei 15.402/2026 deve ser examinada com as decisões aplicáveis: a suspensão localizada em execuções do STF não permite afirmar, sem consulta à decisão, que toda a lei foi suspensa para qualquer caso.
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Dosimetria, concurso de crimes e penas alternativas
Como se estrutura a pena? Reincidência e antecedentes são a mesma coisa?
A dosimetria parte das etapas previstas no CP e considera circunstâncias judiciais, agravantes, atenuantes e causas de aumento ou diminuição. Reincidência e antecedentes têm requisitos e efeitos distintos. Concurso de crimes e substituição por penas restritivas também dependem de regras próprias. Uma estimativa baseada apenas no nome do crime não reproduz a fundamentação de uma sentença.
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Prescrição, decadência e extinção da punibilidade
Prescrição é igual a decadência? Uma lei nova pode reabrir prazo já encerrado?
Prescrição se relaciona aos limites temporais da pretensão punitiva ou executória; decadência pode atingir o direito de queixa ou representação. Os marcos de contagem e as causas que interferem no prazo variam. Lei mais severa não deve reabrir automaticamente uma situação já extinta. Idade, tipo de crime, datas processuais e alterações materiais precisam ser conferidos.
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