Informação jurídica · RDM Advogados
Violência doméstica e medidas protetivas
Proteção e defesa têm caminhos próprios. Quem está em risco encontra aqui informações sobre medidas e rede de atendimento; quem recebeu uma ordem encontra orientação sobre cumprimento e revisão judicial.
Se há risco imediato, procure proteção. Acione 190 em uma emergência. O 180 orienta sobre a rede de atendimento à mulher. Se você recebeu uma ordem, cumpra suas condições e solicite revisão pela via judicial.
Lei Maria da Penha e medidas protetivas
Pode haver medida antes de ouvir o investigado? Proteção exige condenação?
Medidas protetivas podem ser apreciadas antes de ouvir a pessoa apontada, conforme o risco e a legislação. Sua função protetiva não depende necessariamente de condenação. Quem está em risco pode procurar a rede de proteção; em perigo imediato, acione 190, e o 180 oferece orientação à mulher. A pessoa submetida à ordem deve cumpri-la e buscar eventual revisão judicial.
Fontes oficiais deste assunto
Violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
Toda discussão configura violência doméstica? Manipulação por IA muda o enquadramento?
A Lei Maria da Penha contempla formas de violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, com requisitos de incidência próprios. Nem todo desentendimento recebe o mesmo enquadramento. Manipulação tecnológica de imagem ou som pode ter consequências específicas após a Lei 15.123/2025. É necessário distinguir a medida de proteção do crime concretamente imputado e do regime aplicável na data da conduta.
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Violência vicária e vicaricídio em 2026
Violência vicária exige morte? Qual a diferença para o novo crime de vicaricídio?
Violência vicária pode envolver atingir pessoas ligadas à mulher para causar-lhe sofrimento e não se reduz necessariamente a uma morte. Vicaricídio é o tipo específico introduzido no art.121-B pela Lei 15.384/2026. Sua incidência exige os elementos legais e o exame do marco temporal. Fatos anteriores podem ter outro enquadramento, sem aplicação retroativa da incriminação mais gravosa.
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Descumprimento de medidas protetivas: LMP 24-A e CP 338-A
Qual tipo se aplica à ordem do meu caso? Contato consentido encerra a medida?
O art.24-A da Lei Maria da Penha e o art.338-A do CP estão ligados a regimes de medidas protetivas diferentes. Identifique a lei que fundamenta a ordem, sua ciência e a conduta apontada como descumprimento. Consentimento informal não substitui revogação judicial. Se houver necessidade de contato por motivo familiar, peça orientação e autorização pela via competente.
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Tornozeleira e monitoração em violência doméstica
A monitoração pode ser medida autônoma? Como pedir revisão das condições?
A legislação de 2026 prevê monitoração como medida protetiva autônoma, em seu regime próprio. As condições concretas constam da decisão e não devem ser alteradas unilateralmente. A defesa pode pedir esclarecimento ou revisão, apresentando razões e documentos. A disciplina protetiva deve ser separada de eventual nova consequência penal pelo descumprimento, cujo tratamento temporal é específico.
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Afastamento do lar, pertences, dependentes e efeitos cíveis
Como solicitar retirada de pertences? Visitas aos filhos autorizam contato proibido?
A retirada de pertences, a convivência com filhos e outras necessidades práticas devem ser compatibilizadas com a ordem judicial. Vínculo familiar não autoriza ignorar distância mínima ou proibição de contato. Pode ser necessário requerer retirada acompanhada, intermediação ou esclarecimento judicial. As medidas cíveis e seus efeitos executivos não se confundem com condenação por um novo crime.
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Representação, retratação e prazos em violência doméstica
A vítima pode retirar qualquer acusação? O prazo de 12 meses vale para fatos antigos?
A possibilidade de retratação depende de a ação exigir representação e do momento e procedimento previstos em lei. Crimes de ação pública incondicionada não são encerrados por simples desistência. A regra de doze meses introduzida em 2026 precisa ser examinada conforme a hipótese e a transição; não se deve reabrir prazo extinto ou estendê-la indiscriminadamente a fatos antigos.
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Cadastro de condenados por violência contra a mulher
Investigado é o mesmo que condenado? Como se examinam correção e atualização de dados?
Investigação, acusação e condenação são situações distintas. O cadastro instituído pela Lei 15.409/2026 tem pressupostos, regras de acesso e tratamento próprios, com vigência após a vacância legal. Eventual dado incorreto precisa ser confrontado com a decisão e os critérios de inclusão. Pedido de correção não deve divulgar publicamente dados pessoais de vítimas ou de terceiros.
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Defesa diante de acusação contestada em violência doméstica
Como apresentar mensagens e testemunhas? Arquivamento prova que houve denúncia falsa?
A defesa pode apresentar a sequência de mensagens, documentos e testemunhas pelos canais do procedimento, preservando contexto e integridade. Não deve haver contato proibido ou pressão sobre quem comunicou os fatos. Arquivamento e absolvição têm fundamentos variados e não demonstram automaticamente comunicação falsa. Eventual apuração de falsidade exige requisitos e prova independentes.
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