Informação jurídica · RDM Advogados
Direito Penal Empresarial
Empresa, sócio, administrador, empregado, credor e terceiro podem ocupar posições diferentes na mesma investigação. A responsabilidade precisa ser individualizada e possíveis conflitos de interesse devem ser considerados.
Direito Penal Empresarial e defesa de empresários
Ser sócio basta para responder criminalmente? A empresa e o gestor podem ter interesses opostos?
Ser sócio ou administrador não basta, por si, para responsabilização criminal. É necessário relacionar a pessoa à conduta e aos elementos do delito, inclusive eventual dever de agir. Empresa, gestor e demais envolvidos podem ter interesses distintos. A definição de representação e o exame de conflitos de interesse precedem o compartilhamento de informações sensíveis de uma investigação.
Fontes oficiais deste assunto
Crimes tributários, sonegação e apropriação tributária
Toda dívida fiscal é crime? Pagamento ou parcelamento tem o mesmo efeito em todos os casos?
Dívida fiscal e crime tributário não são equivalentes. O enquadramento depende do tipo, da conduta e dos requisitos pertinentes, inclusive os ligados à constituição do crédito quando aplicáveis. Pagamento e parcelamento podem produzir efeitos diferentes conforme a norma e o momento. A análise conjunta dos autos fiscais e criminais evita presumir extinção automática da punibilidade.
Fontes oficiais deste assunto
Crimes financeiros, evasão, fraudes bancárias e conta laranja
Movimentação atípica prova crime? Evasão de divisas e lavagem são iguais?
Movimentação atípica é um sinal a investigar, não prova completa de crime. Fraudes bancárias, evasão de divisas e lavagem têm elementos distintos. A titularidade de conta deve ser relacionada às operações e ao conhecimento atribuído à pessoa. As mudanças de 2026 sobre conta laranja exigem exame do tipo e da data, sem responsabilização automática do titular por qualquer transferência.
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Lavagem de dinheiro e origem de recursos
Toda irregularidade contábil é lavagem? Como examinar alegação de ocultação?
Lavagem pressupõe os elementos legais relacionados à ocultação ou dissimulação de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Uma inconsistência contábil não demonstra tudo isso isoladamente. A análise deve reconstruir a origem, as operações, a destinação e a atuação de cada envolvido, observando também eventual concurso de crimes e as versões legais aplicáveis.
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Licitações, contratos públicos e corrupção
Erro em licitação é sempre crime? Leniência elimina a responsabilidade pessoal?
Irregularidade licitatória não basta para configurar qualquer crime: cada tipo exige seus próprios elementos. Corrupção e infrações em contratos públicos podem envolver responsabilidades distintas da pessoa jurídica e de agentes. Acordo de leniência não elimina automaticamente responsabilidade criminal pessoal. Documentos da contratação, atribuições funcionais e comunicações precisam ser examinados em conjunto.
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Pessoa jurídica e gestores em crimes ambientais
Empresa pode responder penalmente? Multa administrativa e processo criminal se confundem?
A pessoa jurídica pode responder penalmente por crimes ambientais nos termos legais, sem que isso torne automática a responsabilidade de todo gestor. A imputação individual exige análise da atuação e dos deveres de cada pessoa. Multa administrativa, reparação civil e processo penal têm fundamentos próprios. Licenças e programas de conformidade são relevantes, mas não conferem imunidade.
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Crimes contra consumidores, publicidade e fraudes documentais
Propaganda enganosa pode ter repercussão criminal? Erro contábil é sempre falsidade?
Algumas condutas de publicidade e relações de consumo têm previsão penal específica; outras permanecem no campo civil ou administrativo. Erro contábil não é sinônimo de falsidade dolosa. Examine a informação divulgada, a responsabilidade por sua produção, a finalidade e os documentos disponíveis. A defesa de empresa e de profissional deve considerar eventual divergência de interesses.
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Acidentes de trabalho, trabalho escravo e investigação penal
Acidente torna o administrador culpado automaticamente? Quais elementos caracterizam trabalho análogo ao escravo?
Acidente de trabalho não determina culpa penal automática do administrador. A apuração examina conduta, nexo, dever de cuidado e elemento subjetivo. Trabalho análogo ao de escravo possui modalidades legais, que não se limitam à restrição física de liberdade. As alterações protetivas de 2026 exigem leitura do texto efetivo, sem afirmar alteração de dispositivo que a lei não modificou.
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Crimes falimentares e fraude a credores
Recuperação judicial significa que houve crime? Qual documentação é relevante?
A crise empresarial, a recuperação judicial e a falência não demonstram por si a prática de crime. A Lei 11.101 contém condutas e pressupostos específicos, relacionados a atos, documentos e decisões. Livros, contratos, movimentações e cronologia das operações ajudam a examinar eventual fraude. É preciso separar interesses da empresa, de administradores, sócios e credores.
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Investigação interna, colaboração, leniência e ANPP
Quem é parte em cada acordo? Entrevista interna pode ignorar direitos e sigilo?
Investigação interna, colaboração premiada, leniência e ANPP têm participantes, finalidades e efeitos diferentes. Entrevistas internas devem considerar direitos, proteção de dados, sigilo e conflitos de interesse. Não há garantia de que uma apuração empresarial impedirá investigação estatal. Antes de transmitir documentos ou admitir fatos, examine o alcance jurídico do instrumento e quem está sendo representado.
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Provedores, cabos e coerção por grupos criminosos
Comprar cabo de origem irregular gera quais riscos? Como distinguir empresa coagida de participação voluntária?
Origem de cabos e equipamentos, notas, fornecedores e destinação são relevantes diante de suspeita de receptação. Empresa ameaçada por grupo criminoso não deve ser equiparada automaticamente a participante voluntária. Preserve registros da coação e busque os canais de proteção adequados, sem confrontação. Alterações de 2025 e 2026 exigem comparação dos tipos e de suas datas.
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