Informação jurídica · RDM Advogados

Processo criminal e acordos

O processo criminal tem fases, prazos e garantias. Comece pelo ato que recebeu para compreender o que está sendo discutido, quais provas podem ser apresentadas e quando um acordo pode ser analisado.

Processo criminal: denúncia, citação e defesa

O que ocorre depois da denúncia? Quando cabe resposta à acusação ou absolvição sumária?

Após o oferecimento da denúncia, há controle judicial e, conforme o rito, citação e oportunidade de defesa. A resposta à acusação permite suscitar questões preliminares, apresentar documentos e indicar provas. A absolvição sumária tem hipóteses legais próprias. O recebimento da acusação abre uma fase processual e não representa reconhecimento definitivo de culpa.

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Ação penal, representação e queixa-crime

Boletim de ocorrência é sempre suficiente? Como identificar a necessidade de representação ou queixa?

O boletim de ocorrência comunica fatos, mas pode não suprir a manifestação ou a peça exigida para iniciar a ação penal. É preciso distinguir ação pública incondicionada, pública condicionada e privada. Representação e queixa-crime têm requisitos e prazos diferentes. A natureza do delito, a data do fato e eventuais regras de transição determinam a providência adequada.

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Audiência criminal, testemunhas e interrogatório

Quem é ouvido primeiro? O acusado pode exercer o silêncio?

A ordem dos atos depende do rito e das regras aplicáveis; no procedimento comum, o interrogatório ocorre após a produção da prova oral prevista no CPP. O acusado pode exercer o silêncio, com orientação da defesa. Testemunhas devem relatar o que sabem, sem preparação de versões. Comparecimento, participação remota e eventuais impedimentos precisam ser conferidos na intimação.

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Provas, reconhecimento de pessoas e nulidades

Reconhecimento por foto basta? Toda irregularidade anula o processo?

O reconhecimento deve observar garantias destinadas a reduzir erros de identificação. Fotografias, modo de apresentação e eventual indução precisam ser examinados junto às demais provas. Irregularidades não geram sempre a mesma consequência: importam o ato, a garantia violada, o prejuízo e o momento de impugnação. A avaliação deve considerar a jurisprudência aplicável ao tipo de prova.

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ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo

Qual acordo pode ser analisado? Recusar proposta é permitido?

ANPP, transação penal e suspensão condicional do processo têm pressupostos, momentos e efeitos distintos. A proposta deve ser discutida com a defesa, inclusive quanto às obrigações, à confissão quando exigida, ao cumprimento e às consequências do descumprimento. A pessoa pode não aceitar; a recusa não equivale a condenação. Nem toda imputação permite acordo.

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Competência, juiz das garantias e conflitos de jurisdição

Qual Justiça deve analisar o caso? O que muda com a separação de funções judiciais?

A competência considera a infração, o lugar, a pessoa envolvida e regras constitucionais e legais, incluindo as Justiças Federal, Estadual, Eleitoral e Militar. O juiz das garantias exerce funções de controle da investigação nos casos abrangidos pelo regime. A aplicação concreta depende também das decisões do STF e da implementação pelo tribunal competente.

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Arquivamento, trancamento e investigação sem denúncia

Arquivamento e trancamento são iguais? Uma investigação pode ser reaberta?

Arquivamento é o encerramento da investigação pela via prevista em lei; trancamento é uma medida judicial excepcional diante de vício que impeça sua continuidade. Os fundamentos do encerramento influenciam a possibilidade de nova apuração. O surgimento de provas novas pode ser relevante em certas hipóteses, mas não autoriza ignorar coisa julgada ou outras limitações legais.

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Precisa analisar uma situação concreta?

A avaliação depende dos fatos, dos documentos e da fase do procedimento. Conheça a atuação criminal do escritório e seus canais de atendimento.

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