Informação jurídica · RDM Advogados

Delegacia, investigação e provas

Receber uma intimação, ter um bem apreendido ou ser citado numa investigação são situações diferentes. Entenda sua condição no procedimento, os limites das diligências e como preservar informações.

Intimação para delegacia e direito ao silêncio

Preciso saber em que condição fui intimado? O silêncio tem o mesmo alcance para testemunha e investigado?

Antes do comparecimento, confira a autenticidade da intimação, a unidade responsável e a condição em que a pessoa será ouvida. O investigado pode exercer o direito ao silêncio e contar com defesa. A testemunha tem deveres próprios, mas conserva a proteção contra autoincriminação. A condição indicada no documento e o conteúdo das perguntas precisam ser examinados individualmente.

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Inquérito, investigação do Ministério Público e acesso aos autos

Posso ter acesso a tudo que já foi documentado? Indiciamento significa culpa?

O inquérito e a investigação do Ministério Público reúnem elementos sobre a ocorrência e a autoria de uma infração. O indiciamento não é condenação. A defesa tem acesso aos elementos já documentados pertinentes ao exercício defensivo; diligências em andamento podem estar sujeitas a restrição legítima. O acesso deve ser solicitado no procedimento correto, inclusive quando houver sigilo.

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Busca e apreensão em residência ou empresa

O que examinar no mandado? Quando se discute entrada sem mandado?

No mandado, examine o endereço, a autoridade, a finalidade, o objeto e os limites da diligência. A entrada sem mandado depende de hipótese constitucional e de fundamento verificável; não existe autorização genérica para qualquer busca. Registre o que foi apreendido e obtenha cópia dos documentos disponíveis. A discussão da legalidade ocorre pelas vias próprias, sem resistência física ou destruição de elementos.

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Celular apreendido, senha, extração de dados e restituição

A apreensão autoriza qualquer acesso aos dados? Como se analisa pedido de devolução?

A apreensão do aparelho e o acesso ao seu conteúdo são questões distintas. A defesa deve examinar a autorização, a extensão da extração, o método utilizado e a proteção de dados alheios ao objeto da investigação. A restituição depende, entre outros pontos, da propriedade, da utilidade do bem para o procedimento e de eventual impedimento legal.

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Provas digitais e cadeia de custódia

Print isolado resolve a autoria? Como contestar integridade de arquivos?

Um print pode ser elemento de prova, mas não resolve sozinho todas as questões de autoria, contexto e integridade. Importam a origem, a sequência das mensagens, os arquivos originais e o modo de coleta e preservação. A análise técnica pode identificar cortes, alterações ou limitações. Preserve os dados disponíveis sem editar o conteúdo ou acessar contas de terceiros sem autorização.

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Interceptação, captação ambiental, infiltração e ação controlada

Gravação feita por participante é igual a interceptação? Como avaliar o alcance de autorização judicial?

A gravação feita por um participante não se confunde automaticamente com interceptação de comunicação alheia. Interceptação, captação ambiental, infiltração e ação controlada têm requisitos e regimes diferentes. A validade depende da situação concreta, da autorização exigível, do objeto, do prazo e da execução. Uma autorização para determinada técnica não permite coleta ilimitada de informações.

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Identificação criminal, DNA e banco de perfis genéticos

Quando se examina coleta de DNA? Qual a diferença entre identificação do custodiado e do condenado?

A coleta de material genético deve ser examinada conforme a condição da pessoa, a finalidade, a hipótese legal e os procedimentos de preservação e acesso ao banco. Identificação durante investigação e coleta de condenado não têm regime indistinto. As Leis 15.272, 15.280 e 15.295 exigem leitura conjunta, com atenção à vigência desta última em janeiro de 2026.

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Bloqueio, sequestro e restituição de bens na investigação

Pode haver bloqueio antes da condenação? Como demonstrar propriedade de terceiro?

Medidas patrimoniais podem ser decretadas antes da condenação, desde que presentes os requisitos específicos. É necessário identificar qual medida foi aplicada e a relação alegada entre o bem e a infração. Terceiros podem precisar demonstrar aquisição, origem dos recursos e titularidade. Contratos, comprovantes de pagamento e registros são úteis; o bloqueio não equivale, por si, à perda definitiva do patrimônio.

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Precisa analisar uma situação concreta?

A avaliação depende dos fatos, dos documentos e da fase do procedimento. Conheça a atuação criminal do escritório e seus canais de atendimento.

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