Informação jurídica · RDM Advogados

Racismo, homofobia, transfobia e honra

Discriminação, ofensa individual e imputação de um fato têm fundamentos jurídicos diferentes. Este guia conecta a legislação às decisões do STF e à preservação de provas, inclusive no ambiente digital.

Homofobia e transfobia: enquadramento e decisões do STF

Qual é a base jurídica da criminalização? Ofensa individual e discriminação coletiva são iguais?

O enquadramento de homofobia e transfobia decorre das decisões do STF na ADO 26 e no MI 4.733, em relação à Lei 7.716/1989, incluindo a discussão posterior sobre ofensas individuais. Não é correto atribuir toda essa base a uma simples alteração literal da lei em 2023. Conduta, contexto, destinatário e entendimento aplicável precisam ser identificados.

Fontes oficiais deste assunto
Voltar ao início ↑

Racismo, discriminação e intolerância religiosa

Impedir acesso pode configurar crime? Crítica religiosa é sempre discriminação?

Impedir acesso a estabelecimento ou serviço por motivo discriminatório pode ter enquadramento na Lei 7.716, conforme os elementos da hipótese. Crítica a uma ideia ou crença não se confunde automaticamente com discriminação contra pessoas. O conteúdo, a finalidade, o contexto e os efeitos da conduta orientam a distinção, sem afastar a proteção à liberdade religiosa.

Fontes oficiais deste assunto
Voltar ao início ↑

Injúria racial e injúria comum: diferenças

Por que não se usa o mesmo artigo para todas as ofensas? O que mudou em 2023?

A Lei 14.532/2023 modificou o tratamento da injúria racial, inserindo previsão na legislação de crimes de racismo. Injúria comum e ofensa com elemento racial não devem receber o mesmo enquadramento por simples semelhança verbal. A análise considera as características protegidas, o contexto e a data. Homofobia e transfobia exigem ainda referência aos fundamentos jurisprudenciais próprios.

Fontes oficiais deste assunto
Voltar ao início ↑

Calúnia, difamação e injúria

Acusar alguém de crime é sempre calúnia? Qual a diferença entre ofensa e fato ofensivo?

Calúnia envolve a imputação falsa de fato definido como crime; difamação e injúria têm objetos distintos ligados à reputação e à dignidade ou ao decoro. O contexto, a finalidade e as circunstâncias de divulgação são relevantes. Nem toda frase desagradável ou crítica configura crime. A ação cabível e seus prazos variam conforme o tipo e as exceções legais.

Fontes oficiais deste assunto
Voltar ao início ↑

Ofensas nas redes, compartilhamentos e prova digital

Compartilhar torna a pessoa responsável automaticamente? Apagar a postagem resolve o processo?

Autoria de postagem, compartilhamento e comentário exigem análise individual de conteúdo, contexto e elemento subjetivo. A mera associação de um perfil a uma pessoa pode não resolver a identificação do responsável. Apagar uma publicação não extingue automaticamente a responsabilidade nem elimina registros preservados. Antes de alterar conteúdos, preserve os elementos necessários à apuração por meios lícitos.

Fontes oficiais deste assunto
Voltar ao início ↑

Queixa-crime e prazos nos crimes contra a honra

De quando se conta o prazo? Há regra especial em violência doméstica?

A queixa-crime tem requisitos formais e, como regra, prazo contado do conhecimento de quem é o autor, sujeito às particularidades legais. É preciso verificar se o caso é realmente de ação privada. A alteração de 2026 sobre violência doméstica tem âmbito e transição próprios. Boletim de ocorrência e negociação informal não devem ser presumidos como suficientes para preservar qualquer prazo.

Fontes oficiais deste assunto
Voltar ao início ↑

Precisa analisar uma situação concreta?

A avaliação depende dos fatos, dos documentos e da fase do procedimento. Conheça a atuação criminal do escritório e seus canais de atendimento.

Atendimento criminal